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TST nega bloqueio de conta para pagar dívida trabalhista

Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso de um ex-sócio da Transporte Especializado Ltda., que teve bloqueado 15% da sua conta salário para pagamento de débitos trabalhistas da empresa. O entendimento foi o de que é indevido o bloqueio bancário, mesmo parcial, de conta corrente utilizada para depósito de salário com objetivo de efetuar o pagamento de dívida trabalhista. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do caso, destacou que não fere direito líquido e certo o ato judicial que determina a penhora em dinheiro existente na conta corrente do autor. Mas ficou comprovado que o impetrante recebe salários na conta corrente e que o valor é necessário ao seu sustento e de sua família.