O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que duas empresas de varejo paguem indenização por danos morais a ex-empregados. A 2ª Turma, ao não conhecer o recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda., manteve decisão que havia condenado a empresa a indenizar em R$ 6 mil por danos morais um ex-vendedor de eletrodomésticos. De acordo com os autos, por não haver cumprido as metas de vendas, o trabalhador foi alvo de “castiguinhos” aplicados por um gerente de um dos supermercados da rede Walmart.
Já a 6ª Turma determinou que uma empregada da Ricardo Eletro, varejista de eletrodomésticos, receberá R$ 20 mil por ter sido vítima de assédio moral praticado por suas superiores hierárquicas. No caso, a funcionária afirmava ter sido perseguida e diariamente humilhada, principalmente por suas duas superiores, que a chamavam de “jumenta” e “burra”, além de ser xingada com palavrões e expressões de baixo calão.
No primeiro caso, o relator, ministro José Roberto Pimenta, não considerou o valor fixado exorbitante, pois “guarda proporcionalidade” com o dano sofrido pelo vendedor.
No segundo processo, o relator, ministro Augusto César Carvalho, destacou a impossibilidade de apreciação do recurso por óbice da Súmula n. 297. O entendimento exige que a matéria ou questão tratada no recurso de revista tenha sido examinada ou pré-questionada pelo Tribunal Regional. Já em relação ao valor estipulado, o relator afirmou que a discussão quanto à razoabilidade e quantificação da indenização exigiria o reexame do conjunto de provas.