A Advocacia-Geral da União (AGU) desistiu de 280 processos que estavam em andamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). No primeiro trimestre, o órgão analisou 429 ações pendentes de julgamento nos gabinetes dos ministros da Corte e decidiu deixar de recorrer em 65% delas.
Outros 149 processos não preencheram os requisitos para desistência. “Os números demonstram o compromisso da Advocacia-Geral da União com a redução da litigiosidade”, afirmou em nota o diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Junior.
A medida adotada pelo departamento segue orientação do órgão para que os advogados públicos deixem de trabalhar em causas com valor igual ou inferior a R$ 10 mil, ou cujas teses defendidas pela União sejam contrárias à súmula da AGU ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de cobranças de contribuições previdenciárias inferiores a R$ 10 mil, parte das ações deixadas para trás pela União diz respeito à discussão sobre o fato gerador de juros e multa nas reclamações trabalhistas ajuizadas antes da Medida Provisória nº 449, de 2008. A norma determina que “ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa data, seja igual ou inferior a R$ 10 mil”.
A AGU também vai deixar de recorrer em ações sobre contribuições previdenciárias originadas de sentenças sobre o vínculo de emprego, favoráveis ou não ao trabalhador. Desde 2010, a União desistiu de 3.254 processos no TST. Apenas em 2012 foram mais de 1.200 ações sobre os mesmos temas.