Soraia Abreu Pedrozo
O trabalhador com registro em carteira, que tem o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) realizado pelo empregador, poderá destinar até 30% do seu saldo para um fundo de investimentos que a Caixa Econômica Federal vai lançar no ano que vem – não se sabe, ainda, se no primeiro ou segundo semestre.
Os detalhes e a regulamentação dessa aplicação, que se chamará FIC (Fundo de Investimentos em Cotas), serão definidos pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O intuito da Caixa é proporcionar ao trabalhador a opção de aplicar parte do seu fundo de garantia e ter um rendimento mais interessante. No ano passado, para se ter ideia, os recursos do FGTS, que em boa parte são destinados para financiar a habitação, renderam 3,29%.
Pelo FIC, embora ainda não tenha sido determinado o rendimento, sabe-se que, pelo fato de ele comprar cotas do FI-FGTS (Fundo de Investimento do FGTS), destinado ao investimento em projetos de infraestrutura, como saneamento, portos, hidrovias, rodovias e energia, o retorno será semelhante. Em 2012, esse fundo rendeu 7,22%. O percentual superou o da poupança, que no ano passado rendeu 6,47%.
Quanto ao resgate do FIC, provavelmente terão regras adicionais. Não se sabe ainda, porém, se haverá taxas para a manutenção do fundo.
Para a utilização do FIC, devem ser seguidas as mesmas regras aplicadas para o resgate do FGTS. É possível utilizar os recursos do fundo de garantia, por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, ao se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para financiar a compra de um imóvel ou abater parcelas do empréstimo e quando o profissional tiver doença grave, caso de câncer e HIV.