Na última quarta-feira (26/3), foi adiada a decisão do STJ sobre o juros de mora, referente às perdas na poupança, para o dia 23 de abril. O Idec foi admitido como parte para sustentação oral.
Na última quarta-feira, 26/3, sob o argumento de que os alguns ministros estão impedidos de participar do julgamento – João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva – foi adiado o julgamento do recurso que definirá a questão dos juros de mora, aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança, em decorrência de expurgos inflacionários conquistados em ações civis públicas.
Agendado agora para o dia 23 de abril, o julgamento contará com o Idec para a sustentação oral, como terceiro interessado (apoiando o poupador), pois o Instituto foi admitido em seu pedido feito em 21/2.
O julgamento dos recursos vai estabelecer se os juros contam a partir da citação na própria ação civil pública ou a partir da citação em cada execução individual da sentença genérica proferida na ação coletiva. O relator do recurso é o ministro Sidnei Beneti.
A última suspensão foi justificada sob o argumento de que, para que haja a participação no julgamento de todos os ministros que compõe a Segunda Seção do STF, seria necessário escolher algum outro recurso de poupadores que tenha esta mesma discussão a respeito da contagem dos juros de mora. Dessa forma, foi escolhido um recurso de um poupador que tinha poupança no Banco Bamerindus, para que os ministros impedidos do julgamento de ações contra o Banco do Brasil possam participar do julgamento.
“A questão pendente de decisão pelo STF – Supremo Tribunal Federal, apesar de definir se os bancos devem restituir ou não os poupadores pela correção creditada da entrada dos Planos Econômicos, não afetará a decisão do STJ que valerá para qualquer ação civil pública, independente de ser de planos econômicos ou não”, explica a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.
O que é 2ª Seção
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide sobre matérias de Direito Privado, examinando questões de Direito Civil e Comercial. É composta por ministros da Terceira e Quarta Turmas deste Tribunal.
Entenda o que são juros de mora
O juros de mora são os juros cobrados pelo atraso do pagamento de uma dívida. A cobrança desses juros está prevista no Código Civil e a sua contagem incide após a citação do devedor na ação de cobrança, ou seja, quando o devedor é chamado a se defender no processo.
A discussão deste recurso é sobre a partir de quando devem ser contados os juros de mora. De acordo com o entendimento do Idec e com a previsão legal, os juros de mora devem incidir a partir da citação do banco na ação civil pública.
Fonte: Idec