O juiz Alvaro Emanuel de Oliveira Simões, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou na sexta-feira (11), recurso da empresa Zara, que tentava anular os autos de infração da fiscalização envolvendo 15 trabalhadores encontrados em condições análogas a escravidão. Em sua decisão, o magistrado afirma que, como defendido pela AGU, a empresa tem sim responsabilidade direta, critica a tentativa de caracterizar os costureiros resgatados como empregados a empresa intermediária Aha e classifica a terceirização como “fraude escancarada”.