As atas das eleições sindicais podem ser registradas em cartório depois de um período em que os sindicalistas encontravam dificuldades para fazê-lo. O registro pode ser feito novamente porque no dia 8 de setembro, o desembargador Elliot Ackel, corregedor geral de Justiça de São Paulo, acolheu pedido de reconsideração e determinou a averbação (registro) de ata de eleição sindical que previa mandato sindical com duração diferente do que prevê a CLT- Consolidação das Leis do Trabalho (três anos).
O problema surgiu quando foi negado pedido de registro de uma ata de eleição sindical porque o mandato tinha duração superior ao tempo previsto na CLT. Esse posicionamento da Corregedoria dos Cartórios no Estado de São Paulo levou vários cartórios a negarem o registro de ata de eleição que dispunham diferentemente da norma consolidada, causando sérios transtornos às entidades sindicais.
Considerando que o problema se restringia a SP, a Força Sindical, por meios de seus advogados Cesar Augusto de Mello e Antônio Rosella, convocou as demais centrais e seus departamentos jurídicos para uma primeira reunião.
Após essa reunião as Centrais marcaram reunião com o Corregedor Geral da Justiça, no Tribunal de Justiça paulista, onde a central de se fez representar por seu secretário-geral João Carlos Gonçalves, Juruna, e os advogados.
Em 08/09/2014, o Corregedor acolheu no pedido de reconsideração, atribuindo-se caráter normativo, reformando a decisão anterior. Segundo o Corregedor, os cartórios paulistas deverão exigir para registro de atas de eleição sindical somente o cumprimento dos requisitos previsto no Código Civil para as associações, considerando que após a Constituição de 1988 se estabeleceu a liberdade sindical nos termos do art. 8º da Constituição, portanto, não há que adentrar na questão da duração de mandato de diretoria de entidades sindicais.
Segundo o advogado Cesar Mello “foi importante a Força Sindical dar início a essa discussão com as Centrais, pois isso fez com que a Corregedoria tomasse conhecimento do sério problema no estado de São Paulo e atendesse o justo pleito dos sindicatos”.