Justiça amplia prazo para recuperar benefício cortado

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que teve o benefício cortado administrativamente pelo órgão tem até dez anos para recorrer à Justiça e recuperar a grana mensal, segundo decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Federais.

A decisão atende principalmente beneficiários de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e benefícios assistenciais, que são frequentemente reavaliados pelo INSS e correm o risco de corte.

Mas o entendimento pode ser aplicado a qualquer benefício previdenciário que tenha sido interrompido pelo órgão, explicam advogados previdenciários.

A vantagem de receber o benefício na Justiça, em vez de fazer um novo pedido no posto, é recuperar os atrasados de até cinco anos atrás.

Antes da uniformização da TNU, juízes estavam aplicando prazos aleatórios para permitir ou não que um segurado recorresse à Justiça para recuperar um benefício cessado, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos , do Ieprev (www.ieprev.com.br) “Alguns juízes dizem que o prazo poderia ser de até 90 dias após o cancelamento”, explica.

A partir de agora, porém os juízes deverão seguir mesmo prazo da decadência, que estabelece um período de dez anos, após a concessão, para que o segurado peça a revisão judicial ou administrativa de um benefício. Para quem teve o benefício cortado a partir da data do cancelamento.

Segundo Santos, embora o prazo de decadência já esteja previsto em lei, era comum que alguns juízes decidissem usar o que eles chama de “princípio da razoabilidade”, diz. “O juiz estava o bom-senso para aceitar e recusar a ação do segurado, mas não é função do juiz fixar prazos”, afirma o especialista