Mudanças no seguro desemprego e em outros benefícios sociais

Gláucia Fernandes

O Governo apresentou uma série de mudanças que pretende fazer nos benefícios de abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador artesanal, pensão por morte e auxílio-doença. De acordo com o Governo, as regras se aplicam aos futuros beneficiários, não atingindo quem já recebe estes recursos

Confira, abaixo, as principais mudanças:

Abono Salarial (PIS/PASEP)

Atualmente – O valor do benefício é um salário mínimo e, para ter direito, basta trabalhar um mês no ano e ter rendimento mensal de até dois salários mínimos.
Como fica
– O pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado e, para ter direito, haverá carência de trabalho de seis meses ininterruptos.

Pensão por Morte
Atualmente – Não existe prazo mínimo de casamento para requerer o benefício.
Como fica – Passa a ser exigido tempo mínimo de 24 meses de união estável ou casamento, bem como, o falecido deve ter, pelo menos, 24 meses de contribuição previdenciária. Além disso, o prazo para pagamento varia de acordo com a idade e o valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes.

Seguro desemprego
Atualmente – Há carência de 6 meses de trabalho para que a solicitação do benefício possa ser realizada.
Como fica – Passa a ser exigida carência de 18 meses na primeira solicitação, 12 meses na segunda solicitação e 6 meses a partir da terceira solicitação.

Seguro desemprego para Pescador Artesanal
Atualmente – É possível a cumulação de benefícios e não existem as demais restrições abaixo.
Como fica – Não será possível cumular o seguro desemprego com outros benefícios, será necessário o registro de pescador há pelo menos três anos, deve haver comprovação que comercializa a produção de peixe e é necessário exercer a atividade de forma exclusiva.

Auxílio doença
Atualmente
– As empresas são responsáveis pelo custo dos 15 primeiros dias de afastamento do empregado e o valor do benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto previdenciário.

Como fica – As empresas passam a arcar com os 30 primeiros dias de afastamento do empregado e o teto do benefício será a média das 12 últimas contribuições do segurado.
Importante:

As novas regras passam a valer logo após a publicação no DOU de 30/12/2014:

Abono salarial – 01/01/2015
Pensão por morte – 01/03/2015
Seguro desemprego – 01/03/2015
Seguro desemprego do pescador – 01/04/2015
Auxílio-doença – 01/03/2015

As novas regras precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias, senão perdem a validade.

Conforme anunciado pelo Governo, as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”.

Fonte: administradores.com.br