A guerra dos aposentados do INSS contra o fator previdenciário terá mais uma batalha hoje na Câmara dos Deputados. Uma proposta para trocar o fator pela regra 85/95, menos prejudicial à renda dos segurados, será apresentada como emenda à medida provisória 664, que alterou regras da pensão por morte e do auxílio-doença.
O fator previdenciário foi criado no governo Fernando Henrique Cardoso para reduzir o valor do benefício de acordo com a expectativa de vida da população, na tentativa de que os segurados adiassem a aposentadoria.
O objetivo não foi atingido e, hoje, quem se aposenta mais cedo tem o benefício reduzido. Pela regra proposta, conseguirá a aposentadoria o segurado que, na soma da idade com o tempo de contribuição chegar a 95, no caso dos homens, e a 85, no das mulheres.
O objetivo não foi atingido e, hoje, quem se aposenta mais cedo tem o benefício reduzido. Pela regra proposta, conseguirá a aposentadoria o segurado que, na soma da idade com o tempo de contribuição chegar a 95, no caso dos homens, e a 85, no das mulheres.
O autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou que apre- sentará hoje a proposta como destaque à comissão que discute a MP 664. Para evitar a rejeição do destaque, ele tentará fechar, ainda nesta manhã, acordo com o relator da comissão, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Zarattini disse que o governo tem interesse em acabar com o atual fator previ- denciário e, por isso, acha possível a aprovação do destaque. “Mas é preciso ir com calma, vamos analisar os detalhes do texto”, disse.
Se for aprovada na comissão, a emenda ainda precisará passar pelo plenário, o que poderá ocorrer amanhã.
Há apenas um impasse: a modificação no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. O deputado quer que sejam consideradas as 70% maiores contribuições no cálculo do benefício. Hoje, são usadas as 80% maiores contribuições.
A MP 664 muda as regras da pensão por morte do INSS e o cálculo do auxílio-doença aos trabalhadores.