Lei que multa quem não registra doméstica entra em vigor

Do Rondonotícias

Brasília: A Lei ordinária 12.964/2014 que garantiu mais direitos aos trabalhadores domésticos foi sancionada do dia 8 de abril pela presidenta Dilma Roussef e entrará em vigor a partir de 8 de agosto de 2014. Ela vai beneficiar profissionais como vigias, babás, motoristas particulares, caseiros, empregadas domésticas e jardineiros. Já começam a valer benefícios como a jornada de 44 horas semanais e o adicional de horas extras, com valor pelo menos 50% superior ao normal. Por isso, é preciso atenção na hora de assinar o contrato. Nele, devem constar todos os detalhes do emprego.

Adriana Costa atua como empregada doméstica há 3 anos e se sente mais segura com os novos direitos adquiridos. “Eu já tenho tudo isso aí, mas pra quem não tem vai ser muito bom. E tomara que façam valer a lei, porque vai ajudar muita gente”.

É considerado trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não-lucrativas à pessoa ou à família. Integram a categoria: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. Os patrões que não registrarem o vínculo empregatício das empregadas domésticas na carteira de trabalho pagarão multa. A lei determina que a multa pode ser duplicada se houver entendimento da Justiça de que houve gravidade na omissão.

Pela nova regra, a jornada de trabalho do empregado doméstico é de 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Qualquer tempo a mais trabalhado caracteriza hora extra e deve ser controlado e pago. Benefícios anteriores como férias, 13º salário e aposentadoria também estão garantidos. Já outros conquistados com a emenda constitucional dependem ainda de regulamentação: é o caso da multa rescisória, fundo de garantia, seguro-desemprego, auxílio creche e o adicional noturno.

Denúncias e Fiscalização
O trabalhador doméstico que estiver atuando sem algum dos direitos previstos na lei deverá procurar as superintendências, gerências ou agências regionais do trabalho e emprego para denunciar junto ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho.

Em caso de autuação, o empregador tem 10 dias para fazer a defesa. Caso seja mantido o auto de infração na decisão da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, ainda cabe recurso para Brasília, também no prazo de 10 dias. Caso seja comprovada alguma irregularidade, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 402,53 e pode chegar até a R$ 805,06.

Segundo o chefe de fiscalização da SRTE, Luís Alves, não há nenhuma campanha de fiscalização programada, pois o órgão está aguardando as orientações do órgão central em Brasília. Além disso, há que se ressaltar que a fiscalização não pode ingressar nas residências, em face de proibição constitucional (artigo 5º, inciso XI).

“Ainda estamos aguardando orientação da Secretaria de Inspeção do Trabalho em Brasília quanto às fiscalizações. À princípio, a doméstica pode fazer denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho”, declarou.

Como assinar a CTPS
Assinar a carteira de trabalho é simples e pode ser feito em casa, com ajuda da internet e telefone. Após solicitar a carteira de trabalho, o empregador vai preencher as informações pessoais e entrar no site do INSS para gerar os boletos do Guia de Recolhimento Previdencial (GPS). Na internet, também é possível calcular o recolhimento retroativo. Carnês do guia também estão disponíveis em livrarias.

É importante esclarecer que a obrigação de assinar a carteira do empregado doméstico existe desde 1972. A Lei estabeleceu como novidade a multa em caso de descumprimento.

Direitos que já entram em vigor

Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Licença à gestante de 120 dias; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

Jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias.

Direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Hora extra.

Férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário.

Licença à gestante de 120 dias.

Licença-paternidade de cinco dias.

Aviso-prévio.

Redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Aposentadoria e integração à Previdência Social.

Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Fonte: Rosana Romão em Cotidiano