Uma bancária que desenvolveu doença profissional (lesão por esforço repetitivo), após 23 anos de serviços prestados ao Banco do Brasil, receberá indenização, por danos materiais, no valor de R$ 350 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, reconheceu a culpa da instituição financeira e fixou esse valor, referente à pensão vitalícia, por corresponder à importância do trabalho para o qual a empregada ficou inabilitada, nos termos do artigo 950 do Código Civil. No TST, a discussão foi no sentido de se estabelecer o critério a ser utilizado no cálculo da indenização, já que não havia controvérsia quanto ao dano material sofrido. Assim, na fixação do valor, o relator considerou o fato de que a empregada preservou 25% da capacidade para o trabalho – em atividades domésticas e condução de veículo, por exemplo -, a gravidade do dano sofrido, a média de vida da população brasileira e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade em relação às condições financeiras da empresa e da vítima.