Nota da Força Sindical sobre seguro-desemprego para domésticas (os)

O seguro-desemprego dos domésticas (os),  estabelecido pelo governo na resolução publicada no ‘Diário Oficial da União’, é uma forma nefasta de se criar uma CLT de segunda classe.

Os domésticos terão direito a apenas três parcelas do benefício, no valor de um salário mínimo (hoje no valor de R$ 788).

Nosso entendimento é que as regras do seguro-desemprego, instituídas para todos os trabalhadores, deveriam ser estendidas também aos domésticos. O governo concedeu o benefício aos domésticos, mas pela metade.

A Força Sindical vai lutar para que os domésticos tenham o mesmo amparo legal que os demais trabalhadores, corrigindo, assim, esta injustiça.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical