Todos os brasileiros que se aposentaram, mas continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência têm direito a entrar com ação na Justiça
Por Ricardo Flaitt – Desde o início de 2015, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, em parceria com a Central Força Sindical, intensificou a luta para que a desaposentação avançasse no Congresso Nacional, em Brasília. E valeu a pressão do Sindicato, que organizou manifestações públicas e realizou um forte trabalho de corpo a corpo com deputados e senadores, fazendo com que o projeto fosse aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
No entanto, a conquista foi parcial, pois mesmo com as vitórias na Câmara e no Senado, para que o direito se tornasse lei seria necessário a aprovação (sanção) da presidente Dilma Rousseff. Mas, na esteira das Medidas Provisórias, que constituíram o “famoso pacote de maldades”, Dilma deu outro duro golpe, vetando o direito dos brasileiros que continuam trabalhando em ter a possibilidade justa de revisar os valores do seu benefício, uma vez que ainda contribuem para o sistema, porém, sem contrapartida alguma.
Então, como fica a situação?
Agora, com o veto de Dilma ao direito à revisão da desaposentação, não há outra alternativa ao cidadão a não ser ingressar com uma ação na Justiça para tentar, de acordo com o seu novo tempo de contribuição, ampliar sua aposentadoria. Conforme esclarece Carlos Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos: “Trocando em miúdos, o que o governo fez ao vetar a desaposentação foi tomar de assalto o dinheiro do aposentado que continua trabalhando e contribuindo para a Previdência, já que se ele não pode melhorar sua renda, na prática é ‘doar’ dinheiro para o governo”.
Se a lei fosse sancionada pela presidente Dilma Rousseff, cerca de 400 mil brasileiros seriam, neste momento, beneficiados com o direito de recalcular seu rendimento mensal. Números que tendem a crescer, já que no Brasil existem aproximadamente 5,7 milhões de aposentados que continuam trabalhando com registro em Carteira.
Como faço para entrar com a ação?
O Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados realiza atendimentos gratuitos para todos cidadãos brasileiros, sócios ou não, para análise dos documentos de desaposentação e outros casos que caibam revisão. “Não são todos os casos em que o aposentado que trabalha tem direito à desaposentação, por isso fazemos uma análise prévia, para não iludir as pessoas”, esclarece Tonia Galleti, Coordenadora do Departamento Jurídico do Sindnapi.
O atendimento é feito de segunda a sexta, das 7h30 às 16 horas, na sede do Sindicato dos Aposentados (Rua do Carmo, 171, Centro, SP – próximo ao Poupatempo Sé).
Para análise gratuita para ver se você tem ou não direito à desaposentação, procure a sede do Sindicato Nacional dos Aposentados. Não esqueça de levar os seguintes documentos:
a) CNIS de vínculo e do CNIS de remuneração – ambos podem ser obtidos diretamente nas agências do INSS, sem qualquer agendamento;
b) Carta de concessão da aposentadoria – esse documento o aposentado já tem caso não possua e possível imprimir pelo site do INSS (www.previdenciasocial.gov.br)
c) RG, CPF, comprovante de residência atualizado.
d) Carteiras de Trabalho ou carnês do INSS.
Se a pessoa suspeitar que houve algum erro no cálculo da sua aposentadoria anterior, deve pedir cópia do processo administrativo no INSS ( é preciso agendar no site do INSS ou pelo telefone 135).