O governo apresentou ontem (dia 28) na reunião do Conselhão para reativar a economia proposta para liberar a multa de de 40% mais 10% do saldo total do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia de pagamento em contratos de empréstimo consignado.
A proposta será enviada ao Congresso Nacional que irá votá-la.
O mecanismo é o seguinte: quando o trabalhador de regime celetista (que tem carteira profissional assinada) for tomar o empréstimo consignado, ele dará parte da grana que tem no FGTS se for demitido antes de quitar a dívida com o banco.
Isto significa que o banco terá como garantia a multa de 40% do FGTS que é paga pelo patrão quando o empregado é demitido sem justa causa, mais até 10% do saldo de sua conta do FGTS.
De janeiro a dezembro de 2015, as taxas para este crédito saltaram quase 30%. Hoje a taxa média, ao mês é de 2,11%.
Vale destacar que hoje, quando o trabalhador é demitido e ele tem empréstimo consignado, já descontado 30% do total de sua rescisão contratual.
Ainda faltam esclarecer alguns pontos desta proposta:
a) se os bancos terão duas opções de consignado, uma com a garantia do FGTS e outra sem?
b) O governo exigirá que os bancos não aumentem os juros desse empréstimo?
c) Se for demitido antes de terminar de pagar o consignado, o dinheiro da multa do FGTS será transferido automaticamente para o banco?
Regras do FGTS
Um dos objetivos do FGTS é funcionar como uma poupança para emergências, como no cão de uma demissão sem justa causa;
Também pode ser sacado na aposentadoria, se o trabalhador tiver doença grave ou para comprar casa própria.
É preciso analisar bem antes de usar o FGTS neste caso porque na demissão o trabalhador precisa de dinheiro para pagar, entre outros, suas contas básicas como a de luz e a do supermercado.