Conferência Internacional do Trabalho discute em Genebra estudo sobre discriminação no mundo do trabalho. A ministra Iriny Lopes, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, participou de painel com especialistas.
– |
BRASÍLIA (Notícias da OIT) – O Relatório Global “Igualdade no Trabalho: um desafio contínuo”, divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2011 foi discutido na 100ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, durante um painel com especialistas realizado no dia 10 de junho.
Este Relatório analisa os progressos e desafios relativos aos diferentes fatores de discriminação e propõe áreas prioritárias para ação futura, com base nos ensinamentos retirados dos programas e atividades anteriores e em curso, sempre levando em consideração a lenta e incerta recuperação de uma crise ecomômica e financeira mundial, que conduziu a uma profunda crise de emprego. Desta forma, o Relatório aborda a discriminação no contexto de uma evolução mais ampla no que se refere à desigualdade e à vulnerabilidade.
A ministra Iriny Lopes, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres foi uma das participantes do evento. Em sua fala, ela destacou que “o acesso à igualdade é um desafio contínuo. E o Brasil vem, ao longo dos anos, constituindo um aparato legal e políticas importantes no campo do enfrentamento às diferentes formas de discriminações”.
A Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho foi adotada em 1998, como uma expressão do comprometimento de governos e organizações de trabalhadores e empregadores em garantir direitos humanos básicos fundamentais no trabalho. A Declaração se baseia em oito convenções da OIT, entendidas como fundamentais para a garantia dos direitos humanos no trabalho, independente do nível de desenvolvimento dos Estados Membros. Tais direitos proporcionam um padrão mínimo de condições de trabalho, individuais e coletivas. A partir da Declaração, tais direitos passam a ser compreendidos como princípios e, desta forma, devem ser garantidos a todos os cidadãos dos Estados-Membros da OIT, independentemente da ratificação ou não da Convenção pelo Estado.
Tais direitos são:
– liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, expresso na Convenção sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização, 1948 (nº87) e na Convenção sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva, 1949 (nº 98);
– eliminação de todas as formas de trabalho forçado, expresso na Convenção sobre o trabalho forçado, 1930 (nº29) e na Convenção sobre a eliminação do trabalho forçado, 1957 (nº105)
– erradicação do trabalho infantil, expresso na Convenção sobre a idade mínima, 1973 (nº138); Convenção sobre as piores formas de trabalho infantil, 1999 (nº182);
– eliminação da discriminação no emprego e na ocupação, expresso na Convenção sobre igualdade de remuneração, 1951 (nº100); Convenção sobre a discriminação (emprego e ocupação), 1958 (nº 111)
A OIT elabora anualmente um Relatório Global, que busca apresentar uma imagem global e dinâmica de cada uma das categorias de princípios e direitos fundamentais da declaração, de acordo com o observado no período quadrienal anterior. Neste sentido, são elaborados relatórios globais sobre liberdade de associação e direito à negociação coletiva; combate ao trabalho forçado; combate ao trabalho infantil; e promoção da igualdade e combate à discriminação.
Os Relatórios Globais apresentam uma visão objetiva das tendências globais e regionais que dizem respeito à Declaração e servem para destacar áreas que demandam maior atenção. Os Relatórios serve também como base para determinar as prioridades para a cooperação técnica da OIT, com o objetivo de fortalecer as capacidades locais para a garantia dos direitos e princípios da Declaração por meio da Cooperação Técnica.
Os Relatórios são apresentados anualmente à Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, como um relatório do Diretor-Geral para ser objeto de uma discussão tripartite. Cabe ao Conselho de Administração, durante uma de suas reuniões subseqüentes à Conferência, tirar as conclusões de referido debate no relativo às prioridades e aos programas de ação em matéria de cooperação técnica que deva implementar durante o período quadrienal correspondente.
Até o momento, foram elaborados três Relatórios Globais sobre promoção da igualdade e combate à discriminação. O primeiro Relatório, intitulado “A Hora da Igualdade no Trabalho” foi apresentado em 2003 e, por ser o primeiro relatório, não abordou apenas o quatriênio anterior ao seu lançamento. Já o segundo Relatório, intitulado “Igualdade no Trabalho: enfrentando os desafios”, foi apresentado em 2007, e abordou principalmente o período de 2004 a 2007. Finalmente, em 2011, foi lançado o terceiro Relatório Global sobre o tema, “Igualdade mo Trabalho: um desafio contínuo”.
Relatório Global “A Hora da Igualdade no Trabalho”, de 2003
O Relatório salienta que o local de trabalho é um ponto de partida estratégico para libertar a sociedade da discriminação. Enfatiza também os elevados custos económicos, sociais e políticos causados pela tolerância à discriminação no trabalho, e explica que os benefícios resultantes de locais de trabalho mais inclusivos ultrapassavam o custo da reparação da discriminação. O relatório se divide em quatro partes:
– a parte I apresenta uma memória da evolução da sensibilização quanto ao caráter intolerável da discriminação no emprego e na ocupação, em suas diferentes formas;
– a parte II analisa as diferenças relacionadas a gênero quanto aos índices de participação na força de trabalho, nos índices de desemprego, na remuneração e nos empregos que tipicamente são desempenhados por homens e/ou mulheres. A pesar das diferenças, a eliminação da discriminação tende a demandar conjuntos de mecanismos políticos similares, com algumas diferenças no que diz respeito à combinação de políticas e ao peso relativo de cada instrumento em cada etapa;
– a parte III aborda o trabalho da OIT e seus interlocutores sociais no que diz respeito a eliminação da discriminação. O trabalho da OIT e dos demais atores sociais depende tanto do direito dos trabalhadores e empregadores em criar e associar-se a organizações democráticas e participativas e da responsabilidade de cada um desses atores em definir e reconhecer práticas discriminatórias existentes e combater tais práticas em suas atividades, começando por suas prórprias organizações;
– a parte VI apresenta um plano de ação para abordar a discriminação no trabalho, que contribui para os esforços dos constituintes tripartites de encontrar soluções adequadas para a questão da discriminação;
Relatório Global “Igualdade no Trabalho: enfrentando os desafios”, de 2007
O Relatório analisa os aspectos que se destacaram nas agendas de discriminação e desigualdade no local de trabalho no quadriênio, bem como as políticas aplicadas no período para lidar com a questão. O Relatório ressalta a necessidade de implementação de uma legislação mais efetiva contra a discriminação, de que governos e empresas adotem medidas que vão mais além da normativa e de que se fortaleça os atores sociais para que eles possam agir mais efetivamente pela igualdade no local de trabalho. O relatório se divide em quatro partes:
– a parte I aborda a necessidade de se complementar medidas tradicionais de luta contra a discriminação, como a adoção de leis e a criação de mecanismos especializados nesta esfera, com instrumento programáticos, como políticas dinâmicas de mercado de trabalho. Esta primeira parte também trata da necessidade de melhorar a qualidade informação disponível sobre o tema, de modo a possibilitar um melhor diagnóstico da situação e planejamento de leis, polticas e ações;
– a parte II apresenta um apanhado histório das formas de discriminação no trabalho, abordando desde a discriminação por gênero, raça, etnia e religiosa, até a discriminação baseada em fatores como como a idade, a deficiência, a condição de migrante, o VIH/AIDS, a orientação sexual, a predisposição genética e estilos de vida pouco saudáveis;
– a parte III trata das tendências, impactos e desafios às respostas intitucionais e programáticas dos Estados Membros ao combate à discriminação durante o quadriênio. Além do maior reconhecimento da necessidade de se promulgar leis que combatam a discriminação, houve também a constituição ou reestruturação de organismos especializados, estatais ou não, tanto para ajudar vítimas da discriminação quanto para promover reformas ou conceber planos nacionais contra a discriminação e monitorar sua aplicação. As organizações de trabalhadores e empregadores também têm elaborado iniciativas para eliminar a discriminação no local de trabalho;
– a parte IV detalha os resultados das atividades realizadas no marco do “Plano de seguimento relativo à eliminação da discriminação no emprego e na ocupação para 2004-2007”, bem como trata das atividades de seguimento do relatório de 2007.
Fonte: Relatório Global “Igualdade no trabalho: um desafio contínuo”, de 2011, da OIT