Proposta de idade mínima de 65 anos a homens e mulheres ainda precisará passar por Câmara e Senado para começar a valer
O relator da reforma da Previdência na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), entregou o documento favorável à discussão das mudanças nas regras da aposentadoria. A expectativa é que na segunda-feira uma sessão d a CCJ seja convocada para a apresentação do parecer aos membros do colegiado.
É depois disso que pode ser concedido pedido de vista (mais tempo para analisar), o que deve adiar a votação por duas sessões. Assim, a análise final de vê ficar para quarta-feira. Em seu parecer, Moreira afirmou que a proposta não fere princípios constitucionais.
O parlamentar chegou a enviar o seu parecer na última quarta, mas foi necessária uma nova análise,pois o governo fez alterações no texto original.
Entre elas, está à retirada da PEC a previsão de que policiais militares e bombeiros passassem a seguir as regras dos demais servidores. Os estados terão de definir apenas a norma de transição para as categorias.
O governo também alterou outro trecho da proposta para permitir que os militares consigam acumular aposentadorias e pensões. Para os outros segurados, isso não será possível.
Hoje, além de ter ambos os benefícios, os segurados podem receber mais do que o teto previdenciário. Pela proposta, será preciso escolher o de maior valor.
Se a PEC for aprovada na CCJ da Câmara, será instalada uma comissão especial que terá prazo de 40 sessões do plenário para votá-la.
Depois, terá de ser analisada em dois turnos no plenário, com intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra. Para ser aprovada, a proposta precisa de pelo menos 308 votos em cada pleito.
Na sequência, seguirá para o Senado. Lá, também será analisada por comissão e vai para votação em dois turnos. Se não houver alteração, a emenda é promulgada.
Em caso de a PEC ser validada, o direito a ter um benefício integral ficará mais longe. Pelo governo, a regra de cálculo será de 51% da média salarial, mais 1% a cada ano de contribuição. Isso quer dizer que para não ter desconto no benefício é preciso pagar o INSS por 49anos. Portanto, receber o teto, que já é tarefa árdua, ficará ainda mais difícil.
Pelas regras atuais, a segurada que atinge 85 pontos, com a soma da idade e o tempo de contribuição, e o segurado que chega aos 95 pontos, não têm desconto de seu benefício. Eles recebem100% de sua média salarial. Se o beneficiário chega no fator maior do que 1, para quem tem mais idade e pagamentos,o valor aumenta.
A proposta precisará ser analisada pelos plenários das Casas para entrar em vigor
Mudanças para ter o benefício
O que o governo quer
que quer o governo O que quer as centrais
Como podem ficar as regras
Será preciso ter:
>> 65 anos de idade para homens e mulheres
>> 25 anos de contribuição
Como ficará o cálculo
>> 51% da média salarial + 1% para cada
ano de contribuição, limitado a 100%
Regra de transição
>> Homens com50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais já entram na regra de transição
>> Eles terão de cumprir um pedágio
>> Será preciso considerar o tempo que falta para chegar aos 30 anos (seguradas) ou 35 anos (segurados) e depois acrescentar 50% do período que falta
>> Se o segurado tem 55 anos e 30 de contribuição, faltam 5 anos para ele se aposentar nas regras atuais
>> Se forem aprovadas as novas regras, ele terá de trabalhar 7,5 (5 anos que faltam + metade desse período)
>> O cálculo de quem está na regra de transição será o mesmo das novas aposentadorias
Exemplo:
Normas iguais
Homens, mulheres, professores e servidores terão as mesmas regras de benefício
Pensão
>> O valor não será mais vinculado ao salário-mínimo
>> Não será mais possível acumular o benefício coma pensão
Idade mínima
60 anos para homens e 58 nos pra mulheres
Regra de transição
>> Seria considerada uma regra para quem está desde muito próximo da aposentadoria até quem entrou no mercado de trabalho agora
>> A proposta seria uma regra gradual
Pedágio
O pedágio deveria ser menor, de 30% do tempo que falta para se aposentar
Exemplo:
Se o segurado vai se aposentar em 10 anos, ele trabalharia por mais 3 anos
Pensão
Não aceitam a desvinculação do valor do benefício ao salário-mínimo