A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa de telecomunicações Telefônica, no Paraná, a pagar a uma atendente indenização por dano moral por restrição de uso ao banheiro. Com a condenação da Telefônica, a atendente receberá R$ 5 mil.
De acordo com a Turma, houve abuso aos limites do poder diretivo do empregador, ofendendo a dignidade da funcionária. Em argumentação, a Telefônica alegou que a determinação integrava o Programa de Incentivo Variável (PIV), que conferia uma maior pontuação para o empregado que ficasse menos tempo no banheiro.
Abuso – A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, considerou que o sistema de gestão executado pela Telefônica era prejudicial aos empregados, “expondo-os a constrangimentos, atentando contra a honra, a saúde e a dignidade do trabalhador”. Segundo ela, o controle e a fiscalização do uso dos toaletes não podem ser vistos como uma medida razoável, independentemente da atividade desenvolvida pelo funcionário.
Mais informações: www.tst.jus.br