Força vai à Justiça para garantir retroatividade do aviso prévio proporcional

A Força Sindical só aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar na Justiça, pedindo que o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado seja concedido também a todos os trabalhadores que foram demitidos ou se demitiram até dois anos antes da lei entrar em vigor. A central se baseia no fato de que o trabalhador tem até dois anos para recorrer de qualquer causa trabalhista.


Para Paulinho da Força, proporcionalidade ajudará a reduzir a rotatividade da mão de obra no país

“Assim que a lei for sancionada, entraremos na Justiça para garantir esse benefício aos trabalhadores”, afirmou o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força Sindical.

A lei que determina a proporcionalidade do aviso prévio, que terá duração máxima de 90 dias e mínima de 30, foi aprovada no dia 21 de setembro na Câmara dos Deputados. “O aviso prévio de 90 dias vai ajudar a diminuir a rotatividade dos trabalhadores nas fábricas brasileiras, que é uma das maiores do mundo”, afirmou Paulinho.

De acordo com a regra aprovada, além dos 30 dias, o trabalhador passa a ter direito a mais 3 dias de aviso prévio a cada ano trabalhado na empresa. Dessa forma, ao completar 20 anos de trabalho para um empregador, a pessoa já terá direito aos 90 dias. A regra vale tanto para quem é demitido como para quem pediu demissão.

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