Iugo Koyama |
Iugo Koyama Tadeu Morais, vice-presidente do Sindicato, e diretor Luisinho no ato de protocolo das ações |
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou na manhã desta quinta-feira (17), junto ao Fórum Trabalhista, na Barra Funda, as primeiras 400 ações de cobrança do aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado de metalúrgicos demitidos nos últimos 24 meses. Na semana que vem, o Sindicato irá protocolar o segundo lote.
“Atendemos cerca de dois mil interessados em dar entrada na Justiça e continuamos atendendo trabalhadores”, informa o presidente do Sindicato, Miguel Torres.
De acordo com o diretor Cícero Mendonça, coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, as ações são individuais, os habilitados foram demitidos há menos de 24 meses e trabalharam mais de um ano na mesma empresa.
A lei 12.506, do aviso prévio proporcional, foi publicada no dia 13 de outubro passado. Mas, para o Sindicato, os trabalhadores demitidos antes da publicação da lei têm direito à diferença do aviso proporcional porque este é um direito constitucional garantido desde 1988. “Como a legislação trabalhista garante prazo de até dois anos após a rescisão do contrato, para o trabalhador entrar na Justiça cobrando direitos não recebidos dos últimos cinco anos, estamos seguindo este prazo”, afirma o vice-presidente do Sindicato Tadeu Morais, que acompanhou o protocolo das ações na Justiça.
Além dos 30 dias de aviso já definidos na CLT, de acordo com a nova lei, trabalhadores com mais de um ano de registro em carteira no mesmo emprego têm direito a três dias a mais de aviso por ano trabalhado. O aviso pode chegar a 90 dias.