Dom, 20 de Novembro de 2011 – 17:08h |
O relator, deputado Silvio Costa (PTB-PE), defendeu a rejeição da proposta porque, segundo ele, “a tentativa de se aprovar uma lei para impedir a despedida arbitrária ou sem justa causa em nosso País pode trazer como consequência o efeito contrário ao pretendido, com uma drástica redução na contratação de mão de obra”. Segundo o relator, o Brasil é hoje um dos campeões mundiais em regulação do mercado de trabalho, e a medida pode comprometer ainda mais a competitividade das empresas e a atração de investimentos internacionais. “A restrição das hipóteses de despedida do empregado onerará excessivamente os custos do setor produtivo, que já são por demais elevados”, afirmou. Motivação Já justo motivo subjetivo é definido como aquele decorrente da indisciplina ou insuficiência de desempenho do empregado. Conforme a proposta, a prova da ocorrência de qualquer uma das hipóteses será ônus processual e administrativo do empregador (inversão do ônus da prova). O projeto permite que a despedida não fundada em justo motivo objetivo ou subjetivo seja declarada nula por decisão judicial com a consequente reintegração, facultando-se inclusive a tutela antecipada, ou, a critério do empregado, a conversão em indenização. Tramitação Agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pelo plenário. Convenção 158 A segunda é que no primeiro semestre, o colegiado já tinha rejeitado a Convenção 158, da OIT, sobre a demissão sem justa causa, por ampla maioria de votos. (Com Agência Câmara) Leia mais: |