Retrocesso moderno

Atualizar a legislação trabalhista nada tem a ver com jogar no lixo direitos dos trabalhadores

POR FÁBIO ROMEU CANTON FILHO

Cansamos de ouvir que a Consolidação das Leis do Trabalho remonta a Getulio Vargas e que, velha, merece reformas. É verdade, a CLT precisa ser modernizada, adequada às novas modalidades laborais que surgem na esteira do avanço tecnológico. Trazer a legislação trabalhista para o século XXI nada tem a ver, contudo, com jogar no lixo direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo da história.

No debate, nada é mais velho que o trabalho informal. Nesse ponto, a CLT, no geral, produz efeito modernizador perpétuo, pois impede hábitos patronais típicos de países que nunca se livraram de seu passado escravocrata.De outra parte, um dado histórico derruba a tese de que os encargos trabalhistas inviabilizam as empresas: a menor taxa de desemprego no Brasil foi registrada em 2014, exatamente 4,3%, de modo concomitante ao aumento da formalização do trabalho.

Erra grosseiramente, ou age ideologicamente, quem confere ao custo do trabalho parcela da culpa pela crise econômica em que mergulhamos. Houve até quem defendesse, no emergir da crise, que se forçasse o aumento do desemprego como forma de reduzir a inflação. Trata-se de um liberalismo primário, que ignorava o fato de a inflação brasileira não ter origem no alto consumo popular, mas sim no término do represamento de tarifas, majoritariamente.

Aqueles liberais hoje comemoram uma queda da inflação propiciada pela baixa do consumo, esta decorrente do aumento do desemprego. Os trabalhadores foram mais uma vez penalizados.

Um estudo realizado pelo Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho, ligado à Universidade Estadual de Campinas, projeta que a terceirização irrestrita e o incentivo ao trabalho temporário e intermitente, selados pela reforma trabalhista ora aprovada pelo Congresso Nacional, reduzirão a massa salarial. Os pesquisadores da Unicamp estimam que a “pejotização” de 10% dos trabalhadores hoje celetistas acarretará R$ 15 bilhões em perda arrecadatória para o INSS, comprometendo a reforma da Previdência Social.

Não bastasse o aspecto econômico, também no campo jurídico o retrocesso é iminente. A sobreposição do acordado sobre o legislado pode, sim, ser positiva em algumas situações, mas jamais naquelas em que o trabalhador se encontre em flagrante desvantagem. A corda sempre arrebenta do lado mais fraco.

O salto civilizatório que deu o Brasil ao elaborar e promulgar a Constituição de 1988 não pode perder terreno para intenções falsamente modernizantes. As normas protetivas dos trabalhadores configuram avanços irrevogáveis numa terra em que eles são historicamente explorados, salvo nichos de exceção. Nada se modernizará deixando-os ao léu, sufocados de um lado pelo desemprego e de outro pelo emprego precário.

Fábio Romeu Canton Filho é advogado e vice-presidente da Seção de São Paulo da OAB.