Pagamento de bônus cai no limbo sem MP da reforma trabalhista

Especialistas temem que, sem regra clara, prêmios se tornem salários disfarçados e isentos de contribuição previdenciária

Flavia Lima

Entre os inúmeros pontos deixados em aberto pela queda da MP (medida provisória) que regulamentava trechos da reforma trabalhista, um deles tem sido pouco comentado, mas preocupa especialistas: a possibilidade de pagamentos mensais de prêmio ao empregado sem nenhum encargo trabalhista.

A brecha — que antes da reforma só era possível por meio de acordos de participação nos lucros negociados com o sindicato e pagos apenas duas vezes ao ano — pode ter efeitos negativos para o empregado. Mas pode atingir o governo também.

Isso porque sobre as premiações não incidem encargos trabalhistas (como reflexos em férias e 13º salário), e previdenciários, algo que preocupa em tempos de escassez de recursos para fechar as contas da Previdência.

Sobre as contribuições, o temor é que um processo já iniciado com a crise no mercado de trabalho se aprofunde.

Entre o trimestre encerrado em fevereiro e o mesmo período de 2017, a Previdência perdeu 285 mil contribuintes.

“A regra trabalhista abre um pouco a torneira para eventuais fraudes, com algum respaldo legal”, diz Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados.

Rodrigo Takano, sócio da área trabalhista do Machado Meyer, ressalta que, embora o texto da reforma diga que o prêmio é dado a partir de ‘liberalidade’– teoricamente, o empregador não poderia combinar algo com o empregado porque isso descaracterizaria o prêmio– haveria margem para discussão”.

OPÇÃO POR PAGAMENTO DE PRÊMIO ATINGE CARGOS MAIS ALTOS

Antes da reforma trabalhista, a regra geral dizia que bônus pagos habitualmente integravam o salário dos empregados para fins de encargos trabalhistas e previdenciários.

De olho na redução do custos para as empresas, o texto da reforma descolou a figura do prêmio a do salário.

Prevendo um rombo na arrecadação do INSS, o governo, por meio da medida provisória, limitou esse pagamento a duas vezes ao ano e a 50% do valor do salário mensal.

Com a queda da MP, volta a valer o texto original. Segundo escritórios de advocacia, já existem clientes querendo tratar programa de bônus como prêmios para não ter que recolher as verbas. O novo tratamento pode atingir qualquer trabalhador formal, em especial a partir dos níveis de gerência, onde o pagamento de prêmios é mais comum.

Para Rodrigo Baldo, especialista em direito do trabalho do Miguel Neto Advogados, é temerário colocar uma regra sem limites. “A cabeça do empresário é iluminada. Ele gosta de pensar em estratégias e nossa função é orientá-lo”, diz.

Baldo acredita ser improvável que o empregador mude contratos já vigentes, pois eles podem, posteriormente, ser contestados na Justiça.

O advogado acha possível, porém, que novos contratos sigam o modelo de prêmio da reforma trabalhista, com o cuidado do empregador de não ultrapassar 50% do salário. Isso, diz Baldo, serviria para preservar o empresário caso nova regra volte a restringir o pagamento como na MP.

Além do prêmio, outros pontos preocupam especialistas como a presença de lactantes em locais de trabalho insalubres e a regulamentação do trabalho intermitente (por dia ou hora). Entre advogados, há desconfiança sobre o real interesse do governo em voltar a disciplinar a questão. A palavra de ordem é insegurança jurídica.