Ministros do STF começam a julgar dia 28 Adins sobre contribuição sindical
Está marcado para quinta (28) o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) das Adins que questionam a constitucionalidade de pontos da lei trabalhista. São 19 ações, movidas por Confederações de trabalhadores e também por uma entidade patronal.
O julgamento, esperado, foi precedido de despachos favoráveis do relator, ministro Edson Fachin. O STF deve se posicionar acerca de dois temas suscitados: trabalho intermitente e contribuição sindical. Cármem Lúcia, presidente da Corte, convocou os ministros para a sexta (29), indicando que a decisão poderá se estender além da quinta.
Otimismo – A Agência Sindical ouviu o professor e advogado Oswaldo Augusto de Barros, que preside uma das Confederações que ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, a CNTEEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura. “Estou otimista e entendo que o Supremo corrigirá os atropelos da Lei 13.467”, afirma o professor.
Ao sustentar seu otimismo, o presidente da CNTEEC alega que o pleito é justo e também pelo fato da reforma ter atropelado a Constituição. “Tecnicamente, é um erro grosseiro reformar por lei ordinária matéria que deveria ter sido analisada e votada pelo quórum de Lei Complementar. E isso terá que ser revisto”, comenta. O professor Oswaldo também alega má fé do governo, ao impor a reforma. “Diziam que o imposto sindical impactava o salário do trabalhador, quando, na verdade, representa apenas 0,25% do ganho mensal”, observa. A Confederação produziu vídeo com essa conta. Clique aqui e assista.
Outro aspecto destacado pelo sindicalista em prol da revogação pelo Supremo é o que ele chama de “agressão ao social”. Para Oswaldo Augusto de Barros, “deixar o sindicalismo sem fonte de custeio é uma forma de desarticular as entidades e evitar que cumpram seu papel na defesa da parte mais fraca na relação capital-trabalho”.
Legalidade – O dirigente da Confederação lembra que a contribuição praticada por décadas, com base na CLT e também na Constituição, reforça a legalidade da ação sindical. Ele diz: “Quando o Sindicato comanda uma greve, por exemplo, ele está ali identificado, inclusive pra responder à Justiça. Não foi o que se viu na paralisação dos caminhoneiros, onde não havia entidade de classe identificada”. Para Oswaldo, “a legalidade que nos dá força é a mesma que requer responsabilidade”.
Receita – O fim da contribuição precipitado pela reforma sindical deixa sem recursos entidades de empregados e também de empregadores. No caso dos trabalhadores, existe a agravante da adesão individual ao desconto, o que torna impraticável o custeio e também expõe o trabalhador a pressões do empregador.
Mais informações: cnteec.org.br e portal.stf.jus.br