BRASÍLIA – (Atualizado às 20h10) O Supremo Tribunal Federal (STF) só deverá definir na próxima semana a possibilidade de terceirização de atividade-fim, em processos anteriores à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Ontem, os ministros suspenderam, pela terceira vez, o julgamento. Por ora, o placar é favorável à prática. Está em quatro votos a três.
No julgamento, os ministros analisam súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que limita a terceirização às atividades-meio, como segurança e vigilância. Há cerca de quatro mil processos suspensos aguardando a decisão em duas ações — uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 324) e um recurso em repercussão geral (RE 958252).
A sessão será retomada na próxima semana com o voto do ministro Gilmar Mendes. Os relatores das duas ações, ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, são favoráveis à terceirização. Seus votos foram apresentados na quarta-feira. Seguiram os relatores os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Divergiram Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Moraes afirmou que, além de não estabelecer vedação à terceirização, a Constituição não poderia impor uma única forma de organização empresarial. “No sistema de produção capitalista, que foi consagrado pela Constituição, não compete ao Estado determinar um único modo de organização”, disse. Segundo o ministro, caberia aos empresários definir o melhor modelo de produção.
Em seu voto, o ministro adotou os limites previstos pelo relator à prática, como o dever do contratante de se certificar da idoneidade e capacidade econômica da terceirizada para honrar os contratos e também de fiscalizar, assumindo responsabilidade subsidiária caso a terceirizada deixe de honrar as obrigações.
A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin. Para ele, a Súmula 331 do TST manifesta o entendimento majoritário da Justiça trabalhista sobre o assunto e não há violação ao princípio da legalidade quando se formula entendimento com base na CLT. De acordo com o ministro, a garantia da livre iniciativa vem no mesmo patamar de relevância da necessidade de assegurar o valor social do trabalho.
A ministra Rosa Weber, que também divergiu dos relatores, afirmou que a súmula do TST “não nasceu de geração espontânea”, mas é resultado de mais de 30 anos de jurisprudência trabalhista. Para a ministra, a terceirização da atividade-fim não vai interferir na curva de emprego, mas sim “nivelar por baixo” o mercado de trabalho.
“O direito do trabalho visa o equilíbrio dos pratos da balança. Colocando o peso da lei para compensar a inferioridade econômica do trabalhador”, disse Rosa Weber. Assim, acrescentou, sobrepor o conceito de liberdade de contratação significa negar a própria ideia de contrato de trabalho e do direito do trabalho.
A terceirização, ainda segundo a ministra, desvirtua a relação de emprego clássica. Citando dados do Dieese, a ministra afirmou que a remuneração média dos terceirizados era 24,7% inferior a dos contratados diretamente. A jornada de trabalho tinha, em média, três horas a mais.
“Basta pegar a carteira de trabalho de um terceirizado para ver que, em sete anos, a pessoa fica trabalhando para empregadores diferentes e com vários direitos desrespeitados, como férias”, afirmou Rosa Weber. “Há maior adoecimento profissional e acidentalidade entre terceirizados.” Exemplificou a questão com o caso da Petrobras. De acordo com a ministra, dos 320 trabalhadores que tiveram acidentes fatais, entre 1995 a 2013, 84% eram terceirizados.