Por Laura Ignacio | De São Paulo
Ao menos duas empresas obtiveram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 ª Região o direito de excluir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa. A discussão não é pacífica, mas ambas as decisões diminuem o valor da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – a ser pago pelas companhias.
A Justiça considera como acidentes de trabalho aqueles ocorridos no trajeto de casa para o emprego e vice-versa (“in itinere”). Mas, de acordo com a decisão mais recente do TRF sobre o assunto, de julho, não devem ser computados para o cálculo do FAP.