A luta do dentista Waldo Antônio Nahur, de 80 anos, para reaver as perdas da poupança causadas pelos planos econômicos teve um desfecho feliz, após 31 anos de espera.
No dia de seu aniversário, em 27 de julho deste ano, ele finalmente conseguiu receber as diferenças a que tinha direito devido às perdas do Plano Bresser, de 1987. Ele fazia parte de uma ação coletiva movida pela Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) — entidade que assinou o acordo de pagamento costurado com os bancos — e embolsou cerca de R$ 9 mil (já descontados os honorários advocatícios).
O dinheiro, guardado na poupança com muito sacrifício durante uma vida inteira de trabalho, era para garantir uma aposentadoria digna. Agora, a diferença recebida após três décadas de espera mal servirá para pagar cinco parcelas do plano de saúde, ao custo de R$ 1.900 por mês.
O advogado Aimone Oliveira, de 76 anos, ainda não teve a mesma sorte. Em 1989, ano em que a economia vivia os impactos do Plano Verão, ele mantinha uma caderneta de poupança. Como tantos outros poupadores, ele viu suas economias minguarem, por receber na época um rendimento menor do que o devido.
Vinte anos depois, em 2009, ele decidiu entrar com uma ação individual contra o Bradesco para reaver as perdas. Agora, ganhou o direito de receber a diferença de correção monetária, calculada em R$ 630 mil, a partir de uma execução judicial provisória. O problema é que o banco não fez o pagamento de forma voluntária, no prazo estipulado. O valor foi penhorado e ainda está à disposição da Justiça.
Em agosto do ano passado, o idoso caiu do alto de uma escada na casa da filha e precisou ser internado, sob suspeita de hemorragia interna. Para a família, ele vive o estresse de não conseguir sacar o dinheiro, após uma longa espera de quase 30 anos. Para custear as despesas médicas — o idoso não tem plano de saúde —, sua advogada, Michelle Siqueira, conseguiu na Justiça a liberação de R$ 37 mil. Mas a instituição financeira contesta os cálculos sobre o que ele tem a receber e ainda pede a devolução da quantia já liberada.
— Foi um ato de humanidade da juíza Virgínia Lúcia Lima liberar o dinheiro para o pagamento do tratamento. O dinheiro é deles (poupadores) e, nada mais justo, que eles possam usufruir em vida — disse a advogada.
Procurado, o Bradesco não quis comentar o caso.
Adesões a acordo firmado com bancos
Em pouco mais de dois meses, mais de 60 mil pessoas que sofreram perdas na poupança por causa de correção menor aplicada na época dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) já se cadastraram na plataforma de adesão ao acordo firmado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Ao todo, cerca de três milhões de pessoas serão beneficiadas, envolvendo um milhão de processos.
Ao aderir ao acordo de pagamento, esses poupadores concordam em desistir das ações coletivas ou individuais movidas contra os bancos. A adesão, porém, somente é permitida a quem entrou com processo até dezembro de 2016.
Quem assina o acordo também concorda em receber o valor com deságio (confira baixo).
Cadastramento é gratuito
A adesão à plataforma e ao acordo é totalmente gratuita e, na última semana, foram feitas mais de 600 solicitações de cadastramento por dia. Os pedidos de habilitação serão processados, analisados e pagos por lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, começando por aqueles com mais idade.
Até o momento, já foram liberados para o cadastramento os três primeiros lotes de poupadores, que incluem pessoas nascidas até 1938, ou seja, aqueles com 80 anos ou mais.
O dentista Waldo Antônio Nahur entrou neste grupo de adesão, por ter 80 anos. Por isso, já recebeu. Já Aimone Oliveira, de 76, ainda não pôde aderir. O procedimento para pessoas de sua idade ainda não foi aberto. Mas sua advogada está disposta a aceitar o acordo quando for possível, para que ele receba logo as diferenças devidas.
Herdeiros têm direito
Caso algum idoso faleça antes de receber as perdas, os herdeiros podem retirar a quantia. Entretanto, segundo a advogada Michelle Siqueira, o processo pode levar dez anos, no mínimo, já que é preciso comprovar a morte, a legitimidade dos herdeiros, reunir a documentação deles e habilitá-los para o recebimento.