Aposentados e pensionistas poderão receber uma boa notícia nos próximos dias. O governo federal deverá anunciar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de a medida ainda não ter sido anunciada ou confirmada, a expectativa é de que a presidente Dilma Rousseff (PT) assine decreto autorizando a liberação do benefício neste mês.
Desde 2006, a Previdência Social tem anunciado a antecipação de metade do valor da gratificação natalina dos aposentados e pensionistas no mês de agosto, junto com o pagamento do benefício mensal, em vez de novembro, quando geralmente os trabalhadores com registro em carteira a recebem.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, no ano passado foram desembolsados R$ 13,9 bilhões apenas para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Mais de 27 milhões de segurados receberam o benefício em todo o Brasil, sendo 6,26 milhões somente no Estado de São Paulo.
“O 13º salário é um direito social importante com previsão legal e constitucional há longa data no Brasil. Em termos previdenciários, o direito ao abono anual é garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas”, lembra Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário.
A Constituição Federal prevê que a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas deve ser paga com base no valor integral dos benefícios recebidos pelos segurados durante o ano, considerando o montante dos proventos do mês de dezembro.
O 13º dos beneficiários é calculado da mesma forma que o dos trabalhadores com carteira assinada. “Se o segurado recebeu recursos do INSS durante o ano inteiro, o montante do 13º salário será correspondente ao da renda mensal cheia. Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, a quantia será calculada na forma proporcional à quantidade de meses recebidos”, orienta Viviane Coelho de Carvalho Viana, advogada especializada em Direito Previdenciário do Rodrigues Jr. Advogados.
QUEM RECEBE – Os especialistas ressaltam que, para ter direito à gratificação, o segurado do INSS deve ter recebido durante o ano os seguintes benefícios: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria de qualquer natureza ou pensão por morte.
“Ao contrário do 13º salário dos demais trabalhadores, que é concedido apenas aos que estejam empregados, o abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido qualquer um dos benefícios (citados acima), inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo”, alerta o advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.
Viviane ressalta que o benefício pode ser pago em duas parcelas. “A regra geral é para o primeiro pagamento ser feito em setembro e, o segundo, em dezembro. Porém, temos que aguardar se, realmente, a presidente irá assinar o decreto para antecipar a metade do valor”, acrescenta.
A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, destaca que o montante das parcelas pode ser diferente. “Essa diferença pode se dar se houver a incidência do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Nesse caso, o imposto é todo descontado na segunda parcela, porque a primeira é apenas um adiantamento”, aponta.
Serau Jr. observa que o valor pode ser diferente também caso, no período entre a primeira e a segunda parcela, ocorra algum tipo de reajuste ou revisão do benefício recebido pela Previdência Social, como uma revisão administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode ocorrer sim”, revela o professor.
Benefício assistencial não dá direito
O advogado Celso Jorgetti destaca que não têm direito à gratificação natalina os segurados que recebem: BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), que funciona como amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; renda mensal vitalícia; benefício previdenciário rural; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; abono de permanência em serviço; pensão decorrente da síndrome de talidomida; servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Em caso de dúvidas, a presidente do IBDP indica que o aposentado ou pensionista se dirija a uma agência da Previdência Social ou ligue para a Central 135. O professor Marco Aurélio Serau Jr. também orienta que o segurado sempre deve conferir os valores depositados, tanto o adiantamento, como a parcela final, em dezembro. “Em caso de problemas, procure o INSS tão logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o equívoco, recorra ao Poder Judiciário”.