O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30), por 313 votos a 132, o regime de urgência para o Projeto de Lei 1358/15, que muda o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, a correção é feita com base na taxa referencial (TR), em torno de 0,1% ao mês, mais juros de 3% ao ano.
O projeto prevê que os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2016 serão corrigidos pela TR mais 0,5% ao mês, quando a taxa Selic for superior a 8,5% (atualmente essa taxa está em 13,75%). Quando os juros forem inferiores a 8,5%, a correção será da TR acrescida de 70% da taxa Selic. É o mesmo cálculo aplicado às cadernetas de poupança.
Íntegra da proposta: PL-1358/2015
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli