Assembleia na GM aprova proposta de lay-off negociada pelo sindicato para 900 trabalhadores

gm640
Em assembleia realizada na tarde de sexta-feira (15) os trabalhadores da General Motors/São Caetano aprovaram proposta negociada pelo Sindicato que colocam em regime de lay-off 900 empregados, a partir desta segunda-feira (18). Serão 514 trabalhadores que estão inseridos na produção, mais 386 já de licença remunerada.

Segundo Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul, o objetivo da proposta é evitar demissões frente à crise econômica que se instalou no pais.

“Sabemos que o lay-off é um paliativo porque pretendemos ganhar tempo à espera que de que a economia retome o seu crescimento e não podemos permitir que pais de família percam seus empregos”, afirmou Cidão.

Considerando-se a existência, desde novembro de 2014, de 819 trabalhadores, também inseridos no regime lay-off, esse total alcança 1.719 empregados da GM/São Caetano do Sul com seus contratos de trabalho suspensos.

Convém ressaltar que o lay-off possui duração de cinco meses. Até lá os trabalhadores assumem o compromisso de realização de cursos de atualização profissional. No caso dos 819 empregados que já estão em lay-off desde novembro passado, a previsão de retorno é 9 de junho.

Ainda segundo o Cidão, a economia está travada e a responsabilidade pela crise é do governo federal. “As medidas, o tal ajuste fiscal, que na verdade não passa de um pacote de maldades, adotado pelo governo Dilma, pune duramente os trabalhadores que nada têm a ver com isso e livra a cara dos que vivem de renda. Da nossa parte o que podemos fazer é mobilizar os trabalhadores, questionar esse modelo que não nos interessa, e negociar medidas que evitem as demissões. Neste momento o caminho disponível é o lay-off”, afirmou o Cidão.

A empresa se comprometeu ainda a oferecer aos trabalhadores inserido no lay-off estabilidade de seis meses após o fim do lay-off. Caso ocorram demissões existe a garantia de pagamento de seis salários nominais mesmo que o empregado não tenha nesse período exercido nenhuma atividade na empresa.