Quem está com ação na Justiça do Trabalho para cobrar direitos que não foram respeitados receberá atrasados maiores ao fim do processo.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que as verbas trabalhistas devem ser corrigidas pela inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O índice vai substituir a TR (Taxa Referencial), que é a correção da poupança. Em 2014, a taxa variou 0,81%, enquanto a inflação pelo IPCA-E avançou 6,46%.
O julgamento realizado na terça também definiu detalhes sobre a nova correção.
Ela valerá desde 30 de junho de 2009, quando a TR passou a ser aplicada. Nessa data, entrou em vigor um trecho da legislação hoje considerado inconstitucional. A decisão destaca que o novo índice não valerá para os processos já encerrados.
Portanto, além das novas ações, a inflação será aplicada apenas nos casos em andamento, nos quais a grana ainda não foi paga.
A decisão do TST adaptou a legislação trabalhista do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou a TR insuficiente para manter o poder de compra dos atrasados. O PICA-E já está sendo aplicado nos atrasados e nos precatórios (a bolada acima de 60 salários mínimos) das ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
“Ao permanecer essa regra, a cada dia, o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da utilização de índice de atualização monetária que não reflete a variação da taxa inflacionária”, afirmou o ministro Cláudio Brandão, que questionou o índice usado pelo tribunal