Leonardo Prado/Agência Câmara |
BRASÍLIA- A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta o projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso-prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço. Como os deputados não alteraram o texto enviado pelo Senado, o projeto segue agora à sanção presidencial.
Com a mudança, o aviso-prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso-prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original. Vale lembrar que STF (Supremo Tribunal Federal) adiou, em junho deste ano, o posicionamento sobre o tema.
Retroativo – Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que preside a Força Sindical, até mesmo os trabalhadores demitidos há dois anos poderão pedir, retroativamente, o pagamento do aviso-prévio proporcional.
“Acho que vale também retroativamente, porque o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão”, disse Paulinho. Segundo ele, a Força Sindical vai orientar os trabalhadores demitidos a menos de dois anos para que recorram à Justiça para ter direito ao aviso-prévio proporcional. “Podemos considerar uma grande conquista. No dia que a Dilma (Rousseff) sancionar, nós vamos meter processo na Justiça!”, concluiu