Resolução do CMN determina que os bancos só poderão cobrar os juros definidos em contrato
Os bancos não poderão mais cobrar juros maiores dos clientes no caso de atraso nos pagamentos ou na liquidação de obrigações vencidas. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1) e entrará em vigor em 1º de setembro. A resolução foi aprovada no dia 23 durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), formado pelos Ministérios da Fazenda, do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e pelo Banco Central.
Segundo a resolução, as instituições financeiras poderão cobrar dos clientes juros remuneratórios por dia de atraso, sobre a parcela vencida, que deverão ser calculados pela taxa pactuada em contrato, além de multa e juros de mora.
Assim, a cobrança dos encargos por atraso de pagamento de obrigações deve constar dos contratos firmados.
Antes, caso o cliente atrasasse uma parcela, o banco poderia cobrar os juros de mercado em vez dos estabelecidos em contrato, o que poderia acarretar em aumento de custos para o consumidor. As novas regras valem para pessoas físicas e para empresas.