Representantes dos bancos apresentaram aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) proposta de acordo nas ações que envolvem os planos econômicos. Se acolhida, nem as instituições financeiras terão de arcar com despesas de centenas de bilhões de reais, nem os poupadores que realmente tiveram perdas na correção das cadernetas ficarão sem compensação.
A proposta reconhece o direito de os poupadores obterem o reajuste de suas contas, mas só nos casos em que a alteração dos índices de correção levou a prejuízos. A tese geral é que apenas os poupadores que sacaram dinheiro de suas cadernetas nos primeiros quatro meses sofreram perdas, pois nesse período o investimento foi corrigido por um índice diferente do contratado. Mas há nuances em cada caso que, no fim, restringem a compensação dos quatro meses ao Plano Verão.
Os que não efetuaram saque no quadrimestre em questão receberam a correção integral pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), indexador que vigorava antes dos planos. Logo, só quem retirou dinheiro da poupança sob um índice diferente teria direito a receber os expurgos.
A intenção, em um eventual acordo, é oferecer aos poupadores o direito de escolher um único índice para corrigir a caderneta nos primeiros quatro meses da tentativa de estabilização.
Duas premissas foram adotadas pelos bancos: que o Supremo não considere as demandas sobre o Plano Collor 1, que durante um período ficou em “vacatio legis” (sem vigência); e só os correntistas que fizeram saques entre os dias 11 e 14 de junho de 1987, quando do Plano Bresser, tenham direito à revisão da correção.
As instituições financeiras já calcularam que esses termos tornariam mais viáveis os pagamentos, mas não divulgaram o montante previsto. O certo é que os bancos teriam, nesse caso, que desembolsar um valor ínfimo se comparado com o do pior cenário, estimado pela consultoria LCA em R$ 341,5 bilhões.