BRASÍLIA – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa paulista Basf S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um empregado que ficou doente em decorrência de prolongada exposição a produtos químicos.
A Basf, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que já recorreu da decisão e que, na verdade, a contaminação foi feita pela Shell, que instalou uma indústria química em Paulínia na década de 1970. Em 1992, os ativos foram vendidos para a Cyanamid e, em julho de 2000, a Basf comprou a Cyanamid. Em dezembro de 2002, as atividades de Paulínia foram encerradas.
Segundo o TST, a partir de 1997, o trabalhador atuou por cinco anos como auxiliar de produção, em atividades de formulação de herbicidas e inseticidas, ocasião em a própria Shell se autodenunciou, dizendo que o solo e a água do terreno em que estava localizada a fábrica haviam sido contaminados com agentes químicos. Em consequência, o trabalhador teve transtornos físicos e psicológicos, danos que levou a empresa a ser condenada pelo Tribunal Regional de Campinas. A empresa então recorreu ao TST.
O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, avaliou que o apelo não poderia ser conhecido, pois qualquer decisão contrária à determinada pelo TRT demandaria novo exame dos fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST.
O relator explicou que o dano sofrido foi causado pelas atividades realizadas na empresa, conforme provas colhidas. Para o ministro, o trabalhador continua sofrendo de problemas orgânicos, físicos e psicológicos relacionados à intoxicação química.
(PanoramaBrasil)