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Brasília (DF): Votação para banir amianto começa com empate no STF

Não há previsão de quando a votação será retomada, pois o tribunal
volta a julgar o processo do mensalão na próxima semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (31) o julgamento que definirá se o uso do amianto continuará proibido ou não em São Paulo e no Rio Grande do Sul. Apenas dois dos dez ministros da Corte votaram.

O presidente, Carlos Ayres Britto, defendeu que a substância permaneça banida. Marco Aurélio Mello votou pela liberação. Não há previsão de quando a votação será retomada, pois o tribunal volta a julgar o processo do mensalão na próxima semana. Havia expectativa de que o STF também começasse a julgar uma ação contrária ao uso da substância em todo o país. No entanto, por falta de quórum, isso não ocorreu.

No Brasil, o amianto é usado principalmente na fabricação de caixas d´água e telhas. Pesquisadores ouvidos em audiências públicas realizadas em agosto no STF garantem que o produto é nocivo à saúde. A proibição tem o apoio de entidades de defesa dos trabalhadores. Por outro lado, representantes de empresas informam que é possível produzir o material de forma segura, garantindo a movimentação da economia e o emprego de milhares de trabalhadores.

O STF deve julgar demarcação de terra indígena e uso do amianto nesta 4ªO tema foi debatido a partir de duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra leis paulistas e gaúchas que proíbem o uso do amianto crisotila nos dois estados. Já uma lei federal autoriza o uso do material com cuidados especiais. Esta foi questionada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no STF, mas ainda não foi discutida. O amianto já foi banido em 66 países.

Para procurador, é uma questão de saúde
Ayres Britto foi o primeiro a votar. Ele ponderou que as leis estaduais estão mais em sintonia com a Constituição do que a lei da União, pois protegem o meio ambiente e a saúde das pessoas, dois valores garantidos pela Constituição.

“Parece-nos claro que eventual colisão normativa entre a lei estadual e a lei federal há de ser compreendida em termos de proteção e defesa. A lei estadual cumpre muito mais a Constituição da República do que a lei federal”.

Para o ministro, é “induvidoso o dano à saúde humana causado por qualquer tipo de amianto”. Ele citou a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

“Eu era garoto, 17, 18 anos, em Sergipe, quando via aquelas casas de trabalhadores humildes cobertas de telhas de amianto. Aquilo era uma sauna, uma estufa, uma fábrica de adoecimento”, lembrou o presidente do tribunal.

Durante o voto de Ayres Britto, o decano da Corte, Celso de Mello, fez comentários, indicando concordar. Ele citou inclusive do dano ao meio ambiente, mas não chegou a votar.

Em seguida, o ministro Marco Aurélio declarou as leis estaduais inconstitucionais e afirmou que a nocividade do amianto não é consensual entre pesquisadores. Para ele, o poder público não investe na fiscalização do uso seguro do amianto, mas esse argumento não seria suficiente para justificar seu banimento nos estados.

“Se o amianto deve ser proibido diante dos riscos ante o uso indevido, talvez tenhamos de vedar as facas afiadas, as armas de fogo, os veículos automotores, enfim, tudo o que, fora do uso normal, possa gerar danos às pessoas. O perigo resultante do manuseio inadequado de determinado produto não pode consubstanciar decisão jurídica para se retirá-lo do mercado”.

Marco Aurélio citou estudo da Universidade de São Paulo (USP), segundo o qual o amianto nas telhas não gera riscos à população. “As doses a que a população fica submetida são geralmente insuficientes ao desencadeamento de doenças”.

Gilmar Mendes deu declarações favoráveis à posição de Marco Aurélio, mas não votou. “De boa intenção, o inferno está cheio”, disse.

Procurador reafirma que MP é contra a fibra
Antes de começar a votação, o subprocurador da República Francisco Sanseverino reafirmou a opinião do Ministério Público contra o uso do amianto no Brasil, lembrando ser uma questão de saúde da população como um todo.

No início da sessão, oito advogados do poder público e de entidades interessadas no julgamento se pronunciaram no plenário. Marcelo Ribeiro, representante da CNTI, argumentou que uma lei estadual não pode banir o uso do amianto, se a lei federal diz o contrário. Já Roberto Caldas, advogado da ANPT, reafirmou que o amianto é “extremamente prejudicial”.

“Estou trabalhando pela primeira vez contra postos de trabalho. Não estou aqui defendendo desemprego, mas a saúde e a vida”.