Cármen Lúcia suspende regras que encarecem planos de saúde

CartaCapital

por Redação — publicado 16/07/2018 14h43, última modificação 16/07/2018 14h46


Decisão derruba os efeitos de uma resolução da ANS que exigia de consumidores o pagamento de até 40% do valor de consultas e exames
Valter Campanato / Agência Brasil
Cármen Lúcia
As novas regras barradas por Cármen Lúcia foram aprovadas pela ANS em junho

Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que impunha um aumento nos custos para os usuários de planos de saúde.

A resolução, questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prevê que os beneficiários dos planos poderão pagar até 40% do valor de procedimentos como consultas e exames no modelo de copartição. Além disso, foi introduzida a modalidade de franquia para firmar novos contratos de assistência à saúde.

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Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia determinou a supensão da norma. Ela afirmou que “saúde não é uma mercadoria”. “Vida não é negócio. Dignidade não é lucro”, disse a magistrada. Segundo a presidente do STF, a resolução causava uma instabilidade jurídica e inquietude aos brasileiros.  “A confiança em todo o sistema não pode ser diminuída ou eliminada por normas cuja correção formal é passível de questionamento judicial”, declarou.

O caso deve voltar a ser analisado pelo STF no futuro. O ministro relator do processo é Celso de Mello, mas o debate pode ser remetido ao plenário.

As novas regras foram publicadas pela ANS em 28 de junho. Na chamada coparticipação, o paciente paga uma parte de consultas e exames. Segundo a resolução da agência, os usuários poderiam ter de arcar com até 40% do valor dos atendimentos, regra que valeria somente para novos contratos. O limite mensal da coparticipação previsto pela ANS é o mesmo do valor da mensalidade. Ou seja, se o consumidor paga 500 reais de mensalidade, o limite mensal de gastos extras com os quais ele terá de arcar é de 500 reais.