A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje (11) proposta que atualiza as regras para a penhora online e desconsideração da personalidade jurídica para os processos trabalhistas.
Novas regras foram regulamentadas pelo Congresso no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que passa a valer no ano que vem, e a proposta adapta algumas delas à Justiça do Trabalho.
A desconsideração ocorre quando a decisão judicial atinge os bens dos sócios para o pagamento das dívidas trabalhistas. Na penhora online, o Poder Judiciário acessa por computador informações das contas de empresas e pessoas diretamente nas instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, e pode ordenar o bloqueio de recursos para pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais.
Regras mais rígidas
O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei 5140/05, originalmente do ex-deputado Marcelo Barbieri (MG). Pela proposta, a desconsideração só poderá ocorrer excepcionalmente, nos casos em que houver indícios de atos ilícitos, insolvência, manipulação e fraude nos dados, desvio de finalidade de algum bem ou confusão de patrimônio.
O substitutivo, de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR), garante o prazo de oito dias para o sócio se defender. Também ficam preservados os bens adquiridos antes da formação da empresa.
O texto deixa claro que a penhora só poderá ser feita no valor devido na ação, não podendo ser bloqueado bem ou valor acima desse montante, ou contas inteiras, como exemplificou o relator da proposta. “Há notícia de que se tornou praxe o bloqueio de valores bem superiores ao débito trabalhista, incidindo simultaneamente em várias contas correntes, causando injustificáveis dificuldades para a operação das empresas”, disse Barros.
Conta salário
Pelo texto aprovado, a empresa poderá indicar uma conta corrente específica para o pagamento de seus funcionários, que será impenhorável.
Esse aspecto preocupou juízes do trabalho, que alertaram os deputados de que uma conta como essa pode abrir espaço para fraudes. “Essa conta pode ser o esconderijo de todo o dinheiro da empresa para evitar qualquer bloqueio”, criticou o deputado Valtenir Pereira (Pros-MT).
Pereira e Barros trabalharam em um acordo para o texto final, dando ao juiz poderes de decidir pela penhora, caso constate a fraude.
O projeto ainda será votado pelo plenário.
Íntegra da proposta: PL-5140/2005
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Patricia Roedel