DE SÃO PAULO DE BRASÍLIA
As centrais sindicais devem reagir à proposta de estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria e defendem que a presidente Dilma sancione o projeto de lei aprovado no Congresso, que garante a fórmula 85/95.
“Nem idade mínima nem veto”, diz Miguel Torres, presidente da Força Sindical, uma das seis centrais que devem montar acampamento em frente à Esplanada dos Ministérios na noite de terça-feira (16) e permanecer em vigília até quarta, quando termina o prazo para a presidente vetar ou sancionar o projeto.
João Inocentini, do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical), diz que idade mínima seria “o maior desastre” para os trabalhadores e questiona: “Quem é que vai ficar até os 60 anos em uma linha de produção?”.
As seis centrais que se reunirão nesta segunda com o governo (CSB, CTB, CUT, Força, Nova Central e UGT) dizem que aceitam debater a regulamentação da fórmula 85/95, desde que o governo não vete a medida. Se não for sancionada, as centrais prometem fazer pressão no Congresso para derrubar o veto.
A Folha apurou que elas aceitam que a 85/95 entre em vigor somente em 2016. Dessa forma, haveria prazo para discutir até dezembro como a fórmula pode ser regulada.
Ricardo Patah, presidente da UGT, diz que o governo já conseguiu aprovar medidas que criaram restrição a concessão de benefícios (como pensões por morte e auxílio-doença), que ajudam o caixa da Previdência. Por isso, diz, não há motivo para vetar a 85/95 nem discutir regras para fazer revisões periódicas na fórmula.
“Se o governo falar em trocar para 87/97 daqui a três ou cinco anos ou em aumentos progressivos ano a ano, na prática, estará transformando a fórmula 85/95 em um fator previdenciário disfarçado”, diz Patah.
CRITÉRIOS
O fator previdenciário, criado na gestão FHC, tem como objetivo retardar aposentadorias. É calculado conforme a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida.
Para o criador da fórmula 85/95, o advogado Wladimir Martinez, escalonar a regra de acordo com a expectativa de sobrevida da população significa estabelecer um critério técnico, considerando o fator demográfico do país. “Se a população viver mais, aumenta-se a fórmula; se viver menos, diminui.”
O especialista reconhece que um possível escalonamento seria uma reedição do critério do fator previdenciário, que também varia de acordo com a expectativa de sobrevida do segurado.
O advogado Daisson Portanova acredita que seria ruim se a revisão ocorresse a cada ano. “Seria como hoje, uma situação em que o trabalhador não consegue planejar sua aposentadoria.”
Atualmente, a tabela do fator previdenciário muda todo mês de dezembro. Assim, quem pensa em se aposentar em cinco anos não tem como saber com antecedência sua aposentadoria, porque até lá o índice redutor irá mudar cinco vezes, uma vez a cada ano.
(CR, PM E VC)