Raphael Di Cunto e Vandson Lima / São Paulo
A aprovação do projeto de lei que instituiu o aviso prévio proporcional de até 90 dias dividiu opiniões entre as maiores centrais sindicais brasileiras. Enquanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a medida insuficiente, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliaram que o texto poderia ser melhorado, mas que já garante mais direitos aos trabalhadores.
“Os trabalhadores não estão com essa bola toda no Congresso Nacional. Se levássemos proposta mais radical a plenário, perderíamos”, diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.
Vice-presidente da UGT, o deputado federal Roberto Santiago (PV-SP) concorda com a votação por consenso, mas faz uma ressalva. “A mesa diretora foi pressionada por líderes de partidos sem relação com os trabalhadores para votar um projeto que atendesse ao interesse dos patrões”, afirmou.
Segundo o parlamentar, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutia propostas de regulamentação mais radicais do que a aprovada pela Câmara, como o acréscimo de dez dias por ano de trabalho ou o pagamento de um salário a cada cinco anos no mesmo emprego. “A Câmara não fez nenhuma benevolência para os trabalhadores. Mas a regulamentação era esperada há muito tempo e vai diminuir a rotatividade no emprego”, disse Santiago.
Para o presidente da CTB, Wagner Gomes, o projeto foi um pequeno avanço. A central defendia acréscimo de cinco dias por ano trabalhado, mas avalia que a mudança já garante mais direitos aos funcionários.
Por outro lado, o presidente da CUT, Artur Henrique, critica a abrangência da futura lei. “Os empresários estão reclamando do custo de esperar 90 dias para demitir, mas só uma minoria inexpressiva dos trabalhadores consegue ficar 20 anos em uma mesma empresa”, afirmou, sobre o tempo necessário para atingir o teto do aviso prévio.
Na opinião de Henrique, a regulamentação foi boa, mas não impedirá a demissão dos funcionários para contratar outros por um salário menor. “A proposta aprovada no Congresso representa um custo muito pequeno para as empresas e não servirá para combater a rotatividade”, observou o sindicalista.
De acordo com Gomes, da CTB, as centrais vão decidir se entrarão com ação para garantir a retroatividade do benefício – a Força Sindical já informou que orientará os trabalhadores demitidos antes da aprovação da nova regra a ingressarem na Justiça para cobrar o benefício. O prazo para entrar com reclamações trabalhistas é de dois anos.