A Comissão especial da reforma da Previdência rejeitou, nesta terça-feira (9), proposta do PCdoB para retirar do texto a exigência de pelo menos 25 anos de contribuição para se aposentar.
Atualmente, na aposentadoria por idade, são exigidos 15 anos. Com isso, fica mantido trecho do texto principal do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPSBA), aprovado na semana passada.
Debate
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a mudança (chamada de destaque), afirmando que a exigência de 25 anos de contribuição dificulta o acesso à aposentadoria por idade porque, segundo ela, os trabalhadores já cumprem com dificuldade os 15 anos atuais.
Isso acontece, disse ela, porque as pessoas de mais baixa renda não conseguem ficar empregadas de maneira ininterrupta.
Já o deputado José Carlos Aleluia (DEMBA) disse que, com a reforma da Previdência, os trabalhadores que ganham o salário mínimo e não conseguirem comprovar o tempo mínimo de contribuição poderão ter benefícios assistenciais no mesmo valor.
Mudança no texto
Após quase seis horas de debate, apenas uma proposta de mudança tinha sido aprovada pela comissão, como já previa um acordo feito entre os líderes da bancada governista, que são maioria na comissão.
Essa alteração, aceita em votação simbólica, manteve a competência compartilhada entre a justiça federal e estadual para julgar ações contra o INSS sobre acidentes de trabalho.
O governo queria concentrar os julgamentos na justiça federal para ter maior controle sobre os procedimentos, buscando uniformizá-los. Mas, em acordo para a votação da reforma na comissão, a base aliada aceitou o destaque proposto por PTB, PROS, PSL e PRP.
Outras seis propostas foram rejeitadas
Além da exigência de 25 anos de contribuição, a comissão manteve as mudanças propostas pela reforma no cálculo do valor da aposentadoria e da pensão por morte, nas regras da aposentadoria rural e também no benefício assistencial pago a idosos e deficientes.
Também foi rejeitada a possibilidade de concessão de novas isenções previdenciárias.
PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Idade mínima para se aposentar: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos 40 anos de trabalho para chegar a 100% do valor Trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos terão mesmas regras. Militares ficam fora
Não há idade mínima para entrar na regra de transição, mas ela não deve valer a pena para todos os trabalhadores
Trabalhadores rurais, professores e policiais podem se aposentar antes dos demais
Pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria
Nada muda para quem já tem tempo para se aposentar pelas regras atuais ou quem já está aposentado
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(Com agências)