Nova legislação dificulta fiscalização e punição de patrões
RIO – Para agradar ruralistas, o governo editou novas regras que, na prática, dificultam a fiscalização e punição de empregadores flagrados submetendo trabalhadores à condição análoga à de escravo. A portaria publicada no Diário Oficial da União pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, traz mudanças que determinam, por exemplo, que o responsável pela inclusão de nomes na chamada lista suja, que reúne os empregadores flagrados por trabalho escravo, seja o titular desse ministério — e não mais a equipe técnica.
Confira, a seguir, as principais mudanças nas regras para o combate ao trabalho escravo.
Jornada exaustiva e condições degradantes
Antes: O Código Penal prevê que jornada exaustiva e condições degradantes são trabalho escravo.
Agora: A portaria do Ministério do Trabalho retirou das características da escravidão essas duas situações. Agora, se o fiscal flagrar essas condições, só poderá autuar se houver restrição de liberdade do trabalhador.
Condições para ser trabalho escravo
Antes: Pelo Código Penal, a condição análoga à escravidão pode ser caracterizada por servidão por dívida, trabalho forçado, jornada exaustiva ou condição degradante.
Agora: A portaria estabeleceu que escravidão é quando há uso de coação, cerceamento do uso de meios de transporte, isolamento geográfico, segurança armada para reter o trabalhador e confisco de documentos pessoais.
Peças obrigatórias no relatório de fiscalização
Antes: Para a conclusão de um relatório de fiscalização, bastava um relatório detalhado e coerente sobre as irregularidades. Isso porque o auto de infração é sujeito a dois recursos administrativos, o que dá oportunidade de defesa aos denunciados.
Agora: As exigências para o relatório de fiscalização aumentaram. É preciso incluir um boletim de ocorrência lavrado por policial que tenha participado do flagrante, além de envio de ofício à Polícia Federal e fotos de todas as irregularidades.
Poder do ministro
Antes: A responsabilidade sobre a chamada lista suja dos empregadores – empresas que foram flagradas submetendo trabalhadores em condição análoga à escravidão – era da equipe de técnicos que fiscalizava o problema. Cabia a somente a técnicos tanto a inclusão de nomes quanto a divulgação da lista.
Agora: Só o ministro do Trabalho terá o poder de divulgar incluir empregadores na lista. E a divulgação da lista também passa a depender de “determinação expressa do Ministro do Trabalho”, conforme a portaria.
Acordos
Antes: Ministério do Trabalho era obrigado a encaminhar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) acordos com empregadores flagrados para firmar acordos judiciais ou extrajudiciais.
Agora: O Ministério do Trabalho vai negociar só com a Advocacia-Geral da União, sem informar ao MPT.
Perdão de dívidas
Antes: Empregador flagrado tinha de ficar na lista suja por, pelo menos, um ano e pagar débitos trabalhistas e indenizações. As operações muitas vezes traziam as imagens do pagamento imediato dessas dívidas aos trabalhadores.
Agora: Foram revogadas as obrigações do empregador.