A contribuição sindical pode passar a ser cobrada apenas do trabalhador filiado a seu respectivo sindicato, conforme projeto (PLS 385/2016) do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que poderá ser votado na quarta-feira (14) na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5242/1943), essa contribuição, também chamada de Imposto Sindical, é devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A proposta de Petecão é que a contribuição seja devida somente por aqueles filiados a um sindicato representativo da categoria.
O projeto também determina que os sindicatos serão responsáveis pela elaboração da lista dos contribuintes. Caso o empregado ou trabalhador autônomo seja filiado a mais de um sindicato, deverá informar ao empregador a entidade para a qual pretende destinar a sua contribuição. O valor da contribuição permanecerá o mesmo já previsto na CLT: um dia de trabalho, descontado no mês de março.
Representados
O autor do projeto defende a mudança, argumentando que a contribuição atual emperra e anestesia a liberdade sindical, pois se trata de uma “contribuição” que independe de vínculos reais e efetivos entre representantes e representados. Petecão lembra que o valor é cobrado, inclusive, de trabalhadores, empregadores, autônomos e profissionais liberais que sequer têm um sindicato representativo de sua categoria.
O relator da matéria na CAS, senador Wilder Morais (PP-GO), recomenda a aprovação, argumentando que a proposta contribui para modernizar e aprimorar a independência do sindicalismo.
“Cresce, inclusive no meio sindical, a convicção de que a extinção desse ‘imposto’ pode ajudar a fortalecer o poder de representação dos sindicatos pela ampliação da coalizão, quer do ponto de vista da base territorial, quer do ponto de vista das atividades trabalhistas envolvidas”, diz o relator.
No substitutivo que ofereceu, Wilder busca esclarecer a situação do trabalhador autônomo filiado a mais de um sindicato. A decisão da CAS é terminativa, assim, se aprovado na comissão e não houver recurso para análise do projeto no Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Políticas públicas
Na mesma reunião, a CAS discutirá e votará os relatórios de avaliação de políticas públicas do Executivo referentes a aposentadoria por tempo de serviço e apuração de resultados da Previdência Social em 2015. Os relatores são a senadora Ana Amélia (PP-RS) e o senador Paulo Paim (PT-RS), respectivamente.