Titular e substituto da 11ª Vara de Curitiba argumentam que taxa foi criada para combater inflação e não deve ser usada para corrigir saldos do fundo
Dois juízes de uma mesma Vara Federal de Curitiba obrigaram a Caixa Econômica Federal (CEF) a corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como manda a lei. O banco enfrenta quase 50 mil ações sobre o tema, e tem vencido a maioria.
Com as decisões, chega a cinco o número de Varas Federais a decidirem a favor da correção do FGTS pela inflação. Os outros casos ocorreram em Foz do Iguaçu (PR), Passo Fundo (RS), Campo Grande (MS) e Pouso Alegre (MG). Em janeiro, a Caixa informava ter vencido mais de 200 Varas e três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).
As decisões de Curitiba foram tomadas pelos juízes Sílvia Regina Salau Brollo, titular da 11ª Vara Federal da capital paranaense, e Flavio Antonio Cruz, substituto, e divulgadas no início deste mês. A juíza Sílvia praticamente reproduziu a sentença de Cruz.
Desde 1991, o FGTS é corrigido pela TR. A partir de 1999, entretanto, a taxa – que é calculada pelo Banco Central – tem ficado abaixo da inflação, o que leva à perda do poder de compra dos saldos.
Como a lei do fundo fala em “atualização monetária”, indivíduos e associações têm movido ações para que a correção passe a ser feita por um indicador que meça a variação de preços, como Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Quase 50 mil já chegaram à Justiça, e a Caixa venceu 22.798 mil.
Inconstitucionalidade progressiva
O juiz Cruz, de Curitiba, escreveu que a TR teve o mesmo objetivo do confisco da poupança implementado pelo governo Fernando Collor (1990-1992): debelar a inflação por meio da redução do volume de dinheiro em circulação no mercado.
Na sentença, Cruz argumenta também que há uma “inconstitucionalidade progressiva” no uso da TR. Isso porque ela se distanciou progressivamente da inflação – e, nesse processo, perdeu a possibilidade de garantir a atualização monetária prevista na lei do FGTS.
O argumento de inconstitucionalidade progressiva é o mesmo usado pelo partido Solidariedade, de oposição, na ação em que pede o fim da TR como índice de correção do FGTS. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 12 de fevereiro mas não tem prazo para ser julgado.
O juiz de Curitiba lembrou também que o trabalhador não pode tirar o dinheiro do FGTS quando quer, diferentemente da poupança, também corrigida pela TR.
“Não resta ao trabalhador outra opção senão a de aguardar as correções aplicadas pelo agente operador [a Caixa]. Os índices acabam sendo cogentes [impostos]”.