A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal reconheceu a possibilidade da desaposentadoria beneficiando dois metalúrgicos de Jundiaí. Eles se aposentaram, mas continuaram trabalhando, e agora tiveram assegurado o direito de renunciar ao benefício para requerer um outro, com acréscimo do tempo de serviço e das contribuições. Ambos foram orientados pelo departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos.
A Justiça derrubou um dos principais argumentos da Previdência Social, o da irrenunciabilidade do benefício. Esse princípio não está previsto em lei, mas no artigo 181-B do Decreto 3048. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a sentença confirma que o segurado pode renunciar à sua aposentadoria – ou desaposentar-se. E ainda garante que os valores já recebidos não terão que ser devolvidos “pois enquanto perdurou a aposentadoria, os pagamentos eram indiscutivelmente devidos”.
De acordo com o advogado do Sindicato, Erazê Sutti, o INSS está obrigado, dessa forma, a cancelar a aposentadoria e conceder um novo benefício, computando também o tempo de serviço posterior à primeira aposentadoria. “No Superior Tribunal de Justiça, já há jurisprudência que reconhece o direito de o segurado renunciar à aposentadoria para obter um benefício de maior valor”, observou.
“São os dois primeiros casos que se tem notícia na nossa região. E o mais importante: sem que seja necessária a devolução dos valores já pagos a título de aposentadoria. Foi uma grande vitória, sem dúvida”, comentou o presidente do Sindicato, Eliseu Silva Costa.
O que é a desaposentação?
É o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. Na prática, isto significa que, ao cancelar o primeiro benefício, o segurado terá computado na segunda aposentadoria todas as contribuições realizadas após a primeira ou seja, o período trabalhado com novas contribuições para a Previdência Social servirá para melhorar o valor da aposentadoria. Isso acontece quando o segurado se aposenta e volta a trabalhar para complementar sua renda e, assim, passa a contribuir novamente com o INSS. Atualmente, o Governo estima que 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.
A também advogada do Sindicato Areta da Câmara, especializada em Direito Previdenciário, esclareceu que o trabalhador que se aposentou e continuou trabalhando pode conseguir aumentar seu benefício. “Com a desaposentação, a ideia é que o segurado possa renunciar à primeira aposentadoria para que seja feito um cálculo, somando-se o valor acumulado com as novas contribuições recolhidas para o INSS. Essa decisão também aproveita aos aposentados que continuaram trabalhando em atividade insalubre, possibilitando conversão em aposentadoria especial, inclusive”, explicou.
Pelo Departamento Jurídico do Sindicato, a consulta com advogado ocorre das 9h30 às 11 horas, às terças, quintas e sextas-feiras; e das 17 às 18 horas, às segundas, terças e quartas. Pelo Departamento de Aposentadoria, há atendimento das 8 às 11h30 e das 13 às 17 horas, diariamente, com Irineu.
Texto: Jamilson Tonoli