Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão ser favorecidos com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a troca de aposentadoria, mais conhecida como desaposentadoria. O tema estará na pauta de julgamentos do Supremo do dia 26 de outubro. Os ministros do STF decidirão pela validade ou não do instituto.
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), existem mais de 182 mil ações judiciais em curso no País tratando da troca de aposentadoria o que, segundo a União, pode gerar custo de R$ 7,65 bilhões por ano no deficit da Previdência Social, e impacto de longo prazo de R$ 181,87 bilhões.
Além disso, dados de pesquisa do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) mostram que 33,9% dos aposentados acima de 60 anos ainda trabalham – ou seja, possivelmente ainda recolhem o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e podem pleitear no Judiciário a troca do benefício atual por outro mais vantajoso, que incorpore as contribuições feitas após terem ‘pendurado as chuteiras’.
O tema da desaposentadoria se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. Em dezembro do ano passado, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por pedido de vistas da ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.
Os especialistas em Direito Previdenciário destacam que, atualmente, a desaposentadoria já tem precedentes e decisões favoráveis no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e em diversos tribunais da Justiça Federal, que reconhecem o direito dos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho de substituir seu benefício.
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior afirma que a comunidade jurídica recebeu com bons olhos a notícia de que o processo que trata da desaposentadoria no STF terá seu julgamento retomado. “Essa previsão de retorno do julgamento é importante, uma vez que há centenas de milhares de processos suspensos aguardando esse posicionamento do STF. Entretanto, faça-se o registro de que o momento em que o tema retorna aos holofotes não é dos melhores, dadas a crise econômica que afeta o País e a discussão em torno da reforma previdenciária, fatores extrajurídicos que se espera que não afetem o julgamento”, alerta.
Murilo Aith, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o desfecho do julgamento é o momento mais esperado dos últimos anos pelos aposentados que trabalharam ou ainda trabalham após a concessão da aposentadoria. “Acredito, e muito, na Corte Suprema (STF). Ela é guardiã da Constituição Federal e, como tal, não pode fechar os olhos para os artigos 195 e 201 e seus parágrafos, os quais, resumidamente, dizem que para cada contribuição tem de haver retorno em aposentadoria, que para cada fonte de custeio (contribuição ao INSS) tem de ter a respectiva contrapartida do Estado (concessão de aposentadoria)”, diz.
O especialista também reforça que “o momento político é propício para que os advogados previdenciaristas e aposentados também se movimentem, nas ruas, nas redes sociais, nas mídias e, especialmente, junto ao STF, para que haja uma força em conjunto, um clamor em prol da Justiça Social para o aposentado brasileiro”.
Na visão do advogado João Badari, sócio do mesmo escritório e também especialista no tema, o momento pode ser positivo para o julgamento, especialmente porque a nova presidente do STF, ministra Cármem Lúcia, disse que o foco da Corte estaria nos interesses sociais do povo brasileiro. “E, nesse contexto, o maior interesse dos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho é a decisão positiva sobre a validade da desaposentadoria e a possibilidade de conseguirem um benefício mais justo”.
Badari reforça que a desaposentadoria representa uma justiça social para o aposentado que está na ativa e que é obrigado a contribuir com a Previdência Social. “Essa é a chance de o STF acabar com essa injustiça. Isso porque a Constituição Federal deixa claro que toda contribuição deve ter sua contraprestação. E, no caso destes aposentados, isso não existe, pois eles são obrigados a contribuir com o INSS e não podem receber nem revisar seus benefícios mensais de acordo com a nova contribuição”, explica.
Hoje, segundo ele, o INSS não tem nenhum argumento jurídico para rebater a validade da troca de benefício. “O INSS está fazendo uma cruzada contra a desaposentadoria na área política, pois os principais tribunais brasileiros já reconhecem o direito. A autarquia previdenciária apresenta argumentos políticos e atuarias reforçando o deficit da Previdência no Brasil, o que não é verdade. Estudos recentes comprovam que o sistema previdenciário brasileiro é superavitário. Acreditamos que o STF vai enxergar este cenário”.
A orientação dos advogados é para que aqueles que ainda não ingressaram com suas ações na Justiça aproveitem para fazê-lo agora e aproveitar o possível efeito positivo da decisão do STF.
Justiça é a única porta para realizar a troca do benefício do INSS
Atualmente, a lei brasileira não prevê a desaposentadoria. Isso impede o trabalhador de recalcular sua aposentadoria com as novas contribuições. Inclusive, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) vetou a criação de uma legislação que permitiria a troca do benefício. Assim, o único caminho para os aposentados é o de bater à porta da Justiça.
“Atualmente o INSS não concede a desaposentadoria. Esse instituto não é admitido administrativamente. É concedido apenas pelas decisões judiciais”, afirma o professor Marco Aurélio Serau Junior.
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, destaca que, apesar de o STF ainda não ter definido a validade, o STJ considera “que, por se tratar de direito patrimonial disponível, o aposentado pode renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, mediante a utilização das contribuições vertidas após a aposentação”.
TUTELA DE EVIDÊNCIA – E a Justiça Federal vem concedendo a troca de aposentadoria de maneira mais ágil. Em alguns casos recentes, o aposentado passou a receber o novo benefício em 20 dias após a publicação da decisão judicial.
E essas novas e rápidas decisões do Judiciário são baseadas em dispositivo previsto na nova versão CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor em março, chamado tutela de evidência.
“A tutela de evidência é um mecanismo jurídico que passou a ser usado nas causas de desaposentadoria, e que permite que o benefício comece a ser pago de forma mais rápida, com base em provas documentais. A tutela de evidência difere da tutela de antecipação, também utilizada nos processos de troca de aposentadoria, porque não é necessário provar caráter de urgência para receber o benefício. Ou seja, nos casos que utilizam a tutela de evidência não se faz necessário provar para a Justiça que o aumento do valor da aposentadoria do segurado que ingressa no Judiciário é imprescindível para a sua sobrevivência”, explica o advogado Murilo Aith.