Destaques

Valor Econômico

Rescisão indireta

Um trabalhador que se recusou a dirigir um caminhão em condições precárias conseguiu que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecesse a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Na rescisão indireta, apesar de ter sido demitido por suposta justa causa, o trabalhador consegue receber o equivalente aos seus direitos trabalhistas. A empresa Araguari Logística foi condenada a pagar ao ex-funcionário valores relativos ao aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% de FGTS e, ainda, o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso. A ação foi analisada pela 5ª Turma da Corte, que confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (Minas Gerais). Segundo a decisão da segunda instância, após as férias do autor da ação, a companhia trocou o caminhão que dirigia. O novo veículo, de acordo com uma testemunha ouvida no processo, não apresentava “condições para viajar ou sequer repousar”. Após se recusar a dirigir o caminhão, o ex-funcionário foi retirado da escala de trabalho da empresa. Posteriormente, demitido por descumprir ordens da empresa. (Bárbara Mengardo)

Taxa de juros

A Diretoria de Arrecadação (DA) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo manteve a taxa de juros a ser aplicada para o pagamento do ICMS com atraso em 0,03% ao dia. O valor está no Comunicado DA nº 9, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. A taxa de juros também é aplicada para o cálculo da multa infracional por atraso na quitação do imposto. O valor divulgado deverá ser aplicado de 1º a 31 de março. A taxa de juros é de 0,03% ao dia desde junho de 2012. Entre 2010 e maio do ano passado, a taxa correspondia a 0,10% ao dia. Isso levou muitas empresas a entrar com processos na Justiça para tentar aplicar a Selic sobre os débitos de ICMS e não a taxa estadual. Há inúmeras decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) favoráveis às empresas. Em 2009, a Lei nº 13.918 alterou a redação do artigo 96 da Lei nº 6.374, de 1989, para determinar que os débitos de ICMS passariam a ser atualizados pela aplicação de um novo percentual. Em abril de 2010, o Decreto Estadual nº 55.437 passou a determinar que deveriam incidir os juros de 0,10% a 0,13% ao dia sobre os débitos fiscais, com possibilidade de variação de acordo com as taxas médias pré-fixadas das operações de crédito com recursos livres divulgadas anualmente pelo Banco Central. (Laura Ignacio)

Danos morais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a MRS Logística a indenizar um maquinista que era obrigado a conduzir, sozinho, uma locomotiva durante oito horas seguidas. Ele não podia parar o trem nem para fazer suas refeições ou realizar suas necessidades fisiológicas. O profissional, que trabalhou na empresa por 15 anos, receberá R$ 100 mil de danos morais. Recurso da companhia, questionando a indenização, foi julgado recentemente pela 5ª Turma do TST. O maquinista trabalhava no sistema de monocondução, no qual um único funcionário é responsável pela condução de uma composição ferroviária, por, no mínimo, oito horas ininterruptas, sem nenhum auxiliar e sem a concessão de qualquer repouso, pausa ou intervalo. Laudos periciais revelaram que não havia previsão de parada da locomotiva. Além disso, o maquinista tinha que pressionar uma botoeira ou pedal a cada 45 segundos, que faz parte do sistema de segurança denominado “homem morto”, o que o obrigava a ficar permanentemente junto ao painel de comando.

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