Discriminação pode dar multa de R$ 140 mil

PanoramaBrasil
SÃO PAULO – O governador do Estado de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), sancionou, na última segunda-feira, o Projeto de Lei nº 442, que prevê penalidades administrativas para todas as formas de atos discriminatórios ocorridos por motivo de raça ou de cor. A cerimônia de assinatura aconteceu no Palácio dos Bandeirantes

O projeto de lei, que foi aprovado em junho deste ano em votação da Assembleia Legislativa de São Paulo, prevê punição com multa no valor de até R$ 140 mil ou a suspensão de licença, caso o infrator seja um estabelecimento comercial.

De acordo com a nova lei, são considerados atos discriminatórios qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; a proibição do ingresso ou da permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; a criação de embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios; a recusa da utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais; a negação de emprego, demissão, impedimento ou dificultação da ascensão de funcionários em empresa pública ou privada.

A apuração da prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo. O infrator receberá uma advertência ou multa de acordo com o julgamento do caso a partir da reclamação do ofendido.
Segundo o governo, a lei tem como principal objetivo o combate ao preconceito racial e a reafirmação do compromisso de São Paulo com os direitos humanos, contribuindo para uma sociedade menos desigual e com oferta de oportunidades para todas as pessoas, independente de raça ou cor da pele.
A lei estadual se junta a uma federal, a Lei nº 7.719 de 1989, conhecida como Lei Caó, que considera racismo como um crime inafiançável e prevê prisão de até cinco anos e multa para o infrator.