Armando Pereira Filho e Sophia Camargo
Do UOL, em São Paulo
Hoje é o último dia para entregar o Imposto de Renda 2015. O prazo vai até as 23h59min59s. A partir das 0h de 1º de maio, o site da Receita fica fechado para a entrega e só volta a receber as declarações, já em atraso e, portanto, sujeitas ao pagamento de multa, às 8h da segunda-feira (4). A multa mínima é de R$ 165,74, e a máxima de 20% do imposto devido.
Para não pagar a multa pelo atraso na entrega, uma alternativa é entregar a declaração com dados faltando e depois retificar o mais rápido possível.
Se o contribuinte descobrir que ainda tem imposto a pagar, também precisa quitar a primeira parcela hoje.
Leia, a seguir, 20 perguntas e respostas que podem ajudar nesta reta final.
1) Se eu não conseguir reunir toda a documentação para fazer o IR, o que não pode faltar?
O ideal é entregar com todas as informações. Mas, segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em SP, Valter Koppe, não podem faltar os rendimentos tributáveis, porque esses têm consequência no resultado da declaração, e a omissão desses rendimentos pode gerar multas adicionais ao contribuinte.
Rendimentos tributáveis são salário, aposentadoria, aluguel, recebimento de pensão alimentícia, entre outros.
Se entregar a declaração com qualquer dado faltando, faça a declaração retificadora o mais rápido possível, porque o processamento dos dados da Receita é muito rápido.
2) Não acho alguns comprovantes e não dá tempo de pedir novos. O que eu faço?
Caso não consiga o comprovante a tempo, mas tenha certeza de quanto pagou ou recebeu, pode preencher a declaração e enviar para evitar a multa. Confira depois de enviar toda a documentação com calma. Se descobrir algum erro em valor, mande uma declaração retificadora. Guarde toda a documentação pelo prazo de no mínimo cinco anos, pois a Receita pode chamar para verificação.
3) Como sei se é melhor declaração simplificada ou completa?
O sistema da Receita Federal, após o preenchimento completo da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte automaticamente. O programa informa os valores de imposto ou restituição em cada modelo.
4) O que vale mais a pena? Declaração conjunta ou separada?
Não existe uma regra, depende da realidade de cada casal, das receitas e despesas dedutíveis que possuem. Para casais com despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante, já que o abatimento será feito sobre a renda somada. Já os que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, ambos no modelo simplificado usufruindo o desconto de 20% permitido por lei.
5) Posso enviar minha declaração sem o número do recibo da declaração anterior?
Sim, o número do recibo não é obrigatório para fazer a declaração, mas é obrigatório no caso de enviar uma declaração retificadora. Se quiser recuperar o número de recibo, terá de comparecer a um posto da Receita Federal (http://zip.net/bxq9Lf).
6) Como calculo se é vantajoso incluir um dependente?
Inclua o dependente se as deduções que ele gera forem maiores do que o imposto sobre eventual rendimento. Se ele tiver um rendimento alto, pode não valer a pena.
7) O que faço se errar o número do meu banco para receber a restituição?
Faça uma declaração retificadora para informar o número correto da conta-corrente.
8) Pequenas diferenças de valores (centavos) entre a declaração e o comprovante precisam de retificação?
Sim. Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em SP, Valter Koppe, se o valor informado pelo contribuinte for diferente do valor informado pela fonte pagadora, ainda que sejam centavos, isso fará com que a declaração fique retida na malha fina. Por exemplo, se o comprovante de sua renda anual emitido por sua empresa diz que você ganhou R$ 36.123,41, mas você declarou, por engano, R$ 36.123,14, terá de retificar a declaração.
9) Retificar atrai a atenção da Receita Federal, faz cair na malha fina e atrasa a restituição?
Depende. Fazer uma retificação pode tirar o contribuinte da malha fina, caso a retificadora tenha o objetivo de consertar um erro. Exemplos são a divergência entre o que a fonte pagadora informou e o que o contribuinte declarou ou mesmo a omissão de rendimentos de dependentes, outro erro comum.
Mas o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), diz que muitas declarações retificadoras podem sim chamar a atenção da Receita Federal e prender o contribuinte na malha fina.
Valter Koppe, da Receita, afirma: “Muitas declarações retificadoras sucessivas representam para a Receita um indício de fraude.” A Receita não divulga o número de retificadoras que atraem a atenção.
10) Como saber se cometi um erro antes de enviar a declaração?
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda possui uma ferramenta chamada “Verificar Pendências”. Clique nela antes de enviar. A ferramenta vai informar sobre possíveis erros e avisos na declaração. Os avisos são relativos a informações que são úteis, mas não essenciais para a entrega, tais como o número do título de eleitor ou o número de recibo da última declaração.
Os avisos não impedem o envio da declaração. Já os erros são graves e impedem que o contribuinte envie a declaração para a Receita. Exemplos de erros: não informar o CNPJ da fonte pagadora ou não informar a natureza da ocupação exercida pelo contribuinte.
Atenção: essa ferramenta funciona apenas para verificar erros que impedem o envio da declaração para a Receita, mas o programa não tem como saber se o contribuinte deixou de informar uma despesa médica ou uma fonte de renda importante na declaração tal como aluguel.
11) O que acontece se eu não conseguir entregar a declaração a tempo?
Quem entrega atrasado paga multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido. A partir da 0h de 1º de maio, o sistema da Receita Federal fica indisponível para receber a declaração. Só volta a funcionar, nesse ano, a partir das 8h da segunda-feira (4). Mas aí já é cobrada multa.
Normalmente, a Receita muda a versão desses programas após o fim do prazo. Se a pessoa preencher a declaração em uma versão antiga, não irá conseguir transmitir a declaração.
Depois de um ano de atraso, o CPF do contribuinte já corre o risco de ficar irregular. Nessa situação, a pessoa não consegue empréstimos, obter passaporte ou até receber aposentadoria em bancos.
12) Não estou conseguindo entregar a declaração pela internet. Posso levar na Receita antes do prazo final?
Não. Durante o prazo normal de entrega do IR, a Receita recebe a declaração apenas pela internet (até as 23h59min59s do dia 30 de abril). Só é possível levar pessoalmente nos postos da Receita (veja endereços nesse link http://zip.net/bxq9Lf) após o prazo, mas aí vai pagar multa. Quem levar pessoalmente deve estar com arquivo digital em mídia removível. Não pode ser o formulário do programa impresso.
13) De quanto é a multa pela entrega no atraso?
A multa por atraso é no mínimo de R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido. Ela é calculada da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Além disso, correm juros pela taxa Selic enquanto durar o atraso no pagamento da multa depois que ela foi emitida.
14) Há algum plantão hoje para tirar dúvidas de última hora?
Neste último dia, a Receita Federal continua atendendo o contribuinte, mas o horário de cada posto varia em cada cidade. Procure o posto mais próximo da sua casa por meio desse link: http://zip.net/bxq9Lf.
Os plantões são realizados apenas nas unidades conhecidas como Centros de Atendimento ao Contribuinte (CACs). As unidades identificadas como ARF (Agências da Receita Federal) não têm plantão fiscal.
O contribuinte também pode ligar para o telefone 146 da Receita, que funciona 24h e tem atendimento personalizado até às 20h. A assessoria de comunicação da Receita informa, porém, que o serviço é terceirizado e não é possível garantir o esclarecimento de dúvidas muito específicas.
15) Como faço uma declaração retificadora?
Para fazer a retificação, é preciso entrar no próprio programa da declaração original. Na ficha Identificação do Contribuinte, responda à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” clicando em “Declaração Retificadora”.
É obrigatório informar o número do recibo da declaração anterior. Se perdeu esse número, deverá procurar um posto da Receita Federal (veja endereços nesse link http://zip.net/bxq9Lf).
16) Quem é obrigado a declarar o IR?
A principal condição é ter recebido, em 2014, rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 . Veja aqui a lista completa de quem é obrigado a declarar.
17) Quem pode ser dependente no IR?
Pais, filhos, cônjuge, companheiro, irmãos, entre outros. Veja a lista completa de quem pode ser dependente no IR.
18) Pago plano de saúde para um afilhado. Posso deduzir essa despesa?
Depende. Só pode deduzir esta despesa se ele for seu dependente oficial (se um juiz tiver dado a guarda dele para você). Se se tratar de um presente para o afilhado, não pode.
19) Pago pensão para a minha filha por conta própria. Posso deduzir esta despesa?
Não pode. A única pensão alimentícia que pode ser deduzida é a judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública.
20) Como saber qual é a diferença entre alimentando e dependente?
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependência da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita.
O alimentando é quem recebe a pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Para ser considerado alimentando não há nenhuma restrição a respeito de idade ou renda.