Emenda aprovada prevê responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas

O texto da emenda aprovada na quarta-feira ao projeto da terceirização (PL 4330/04) muda o tipo de responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, determinando que ela será solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.

Anteriormente, o texto previa que poderia ser solidária apenas se a contratante não fiscalizasse o recolhimento e o pagamento dessas obrigações.

Com a responsabilidade solidária, a contratante poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.

Fiscalização
Na fiscalização, deve ser acompanhado pela empresa contratante o pagamento da remuneração; das férias; do vale-transporte; do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada.

O texto do relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal quanto àquela que subcontratou os serviços.

Câmara aprovou extensão de direitos a terceirizados do setor público

Outra votação polêmica no projeto de lei da terceirização (PL 4330/04) foi o de uma emenda do líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), que estende imediatamente os direitos previstos no projeto aos terceirizados da administração direta e indireta.

Destaque do próprio PSDB, aprovado no último dia 14, excluiu a aplicação das novas regras nas empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

O líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), alertou que o texto da emenda aprovado nesta quarta-feira contraria outro dispositivo que não foi alterado. Esse dispositivo veda a aplicação das novas regras aos contratos de terceirização na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Sampaio argumentou que, sem a emenda, os terceirizados do setor público não teriam nenhum dos direitos assegurados pelo projeto, criando “duas categorias de terceirizados, uma, do setor privado, com respaldo, e outra, do setor público, sem respaldo algum”.

A emenda foi aprovada por 257 votos a 38, com 33 abstenções e obstrução de 115 deputados.

Regimento
Segundo a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), essa emenda do PSDB distorceu sua emenda original, que estendia os direitos conquistados pelos empregados da contratante aos terceirizados.

No decorrer do debate, ela tentou retirar sua emenda para evitar a votação do texto do PSDB, mas o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, negou a possibilidade de fazer isso com base em interpretação do Regimento Interno segundo a qual emenda com parecer não poderia ser retirada pelo autor nessa fase da votação.

“Não é possível que o presidente da Casa use de sua prerrogativa para atropelar os partidos e o Regimento da Câmara”, afirmou Jandira Feghali.

Cunha explicou que o Regimento depende de interpretação. “Em várias interpretações que dou, quando são contrárias ao interesse A ou B, esses grupos acham que o Regimento foi desrespeitado”, disse, ressaltando que seu único compromisso é colocar a matéria em votação.

Proposta exige recolhimento antecipado de tributos pela contratante

A pedido do Ministério da Fazenda, o relator do projeto da terceirização, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada.

Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.

Essas alíquotas deverão incidir sobre o valor bruto da fatura mensal da prestação de serviços e compensados quando do recolhimento dos tributos no prazo legal.

Como é a contratante que recolherá esta antecipação, ela poderá se creditar do PIS/Pasep e da Cofins até o limite do antecipado se a atividade terceirizada se enquadrar nas hipóteses que permitem o aproveitamento do crédito.

Outra mudança feita pela emenda dos deputados Oliveira Maia e Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aprovada nesta quarta-feira (22), diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.

Proibição de sócios
Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Provisionamento
O texto permite que os contratos relativos a serviços continuados, aqueles necessários para mais de um ano, prevejam o depósito, pela contratante, dos direitos trabalhistas e previdenciários da mão de obra terceirizada em conta vinculada aberta em nome da contratada, cuja movimentação poderá ocorrer apenas com autorização da contratante.

No caso da falta de pagamento das obrigações, se esse provisionamento não estiver previsto no contrato, a contratante poderá reter parte da fatura para cobrir os pagamentos. Entretanto, a retenção de recursos por má-fé será caracterizada como apropriação indébita.

Sobre o faturamento
O projeto aprovado exige ainda que a empresa contratante de determinados serviços faça o recolhimento antecipado, ao INSS, de 11% da fatura em nome da contratada, que poderá compensá-lo quando do recolhimento das contribuições devidas sobre a folha de pagamentos de seus segurados.

O mecanismo está previsto na Lei 8.212/91 e já é aplicado aos contratos de terceirização relacionados, por exemplo, a serviços de limpeza e conservação; vigilância e segurança; ou contratação de trabalho temporário.

Também são mantidas as retenções sobre a receita bruta em substituição à contribuição patronal (desoneração da folha de pagamentos).

Entretanto, nos demais contratos não abrangidos por essa legislação, a contratante será obrigada a recolher o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando os valores da fatura.

Troca de empresa
Quando ocorrer a troca de empresa prestadora de serviços terceirizados com a manutenção dos mesmos empregados da empresa anterior, o texto prevê a manutenção do salário e demais direitos previstos no contrato anterior.

Se o fim do contrato coincidir com o fim do período anual de aquisição de férias, os trabalhadores terão de tirá-las nos últimos seis meses desse período. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite isso normalmente, e o projeto cria essa exceção.

Caso a rescisão ocorrer antes de completado o período aquisitivo de férias, elas deverão ser compensadas quando da quitação das verbas rescisórias.

Garantia
Os contratos de terceirização deverão prever o fornecimento de garantia, por parte da contratada, de 4% do valor do contrato, limitada a 50% de um mês de faturamento.

Para contratos nos quais o valor de mão de obra seja igual ou superior a 50% do total, o limite da garantia será 1,3 vezes o valor equivalente a um mês de faturamento.

A garantia poderá ser por meio de caução em dinheiro, seguro-garantia, ou fiança bancária.

Se for necessária a liberação da garantia, a contratada deverá comprovar à contratante a quitação das obrigações previdenciárias e trabalhistas dos empregados que trabalharam na execução dos serviços contratados.

Terceirizados terão acesso igualitário a alimentação e transporte

A redação aprovada do projeto da terceirização assegura aos empregados da empresa contratada o acesso às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante quanto à alimentação oferecida em refeitórios; aos serviços de transporte; ao atendimento médico ou ambulatorial nas dependências; e ao treinamento adequado se a atividade exigir.

A contratante terá ainda de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada enquanto estes estiverem a seu serviço em suas dependências ou em local por ela designado.

Todo acidente nas dependências da contratante ou em local por ela designado deverá ser comunicado à contratada e ao sindicato representativo da categoria profissional do trabalhador.

Multas
O texto estipula multa igual ao valor mínimo para inscrição na dívida ativa da União (atualmente em R$ 1 mil) para a violação das normas do projeto.

Esse valor será por trabalhador prejudicado em situações como desvio de atividade, condições diferentes de alimentação e transporte, ou se a contratante tiver de assumir obrigações da contratada.

Guardas portuários
Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) aprovada pelo Plenário proíbe o uso da terceirização para as guardas portuárias a cargo da administração dos portos.

Pessoas com deficiência
Os deputados aprovaram ainda emenda do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que obriga as empresas sujeitas ao cumprimento de cota de contratação de trabalhadores com deficiência a seguirem essa cota segundo o total de empregados próprios e terceirizados.

Adequação
Os contratos atuais devem ser adaptados às exigências da futura lei em 180 dias de sua publicação quanto à garantia de direitos dos trabalhadores.

Já a prorrogação não poderá ocorrer se os contratos em vigor não atenderem às regras da lei.